TJPI - 0829672-15.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 15:52
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
21/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
-
08/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:54
Juntada de decisão de corte superior
-
08/07/2025 15:50
Recebidos os autos
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05/05/2025 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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05/05/2025 08:37
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2025 02:21
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0829672-15.2020.8.18.0140 APELANTE: Central de Flagrantes de Teresina e outros (2) APELADO: PEDRO HENRIQUE SALDANHA DA COSTA DESPACHO Vistos, A interposição de Agravo em Recurso Especial possibilita a retratação da decisão pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, após o transcurso do prazo para contrarrazões, consoante o artigo 1.042, §4º do Código de Processo Civil.
Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
14/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:41
Expedição de intimação.
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28/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:30
Conclusos para o Relator
-
05/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:04
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALDANHA DA COSTA em 03/02/2025 23:59.
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02/12/2024 09:56
Expedição de intimação.
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02/12/2024 09:51
Juntada de Certidão
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13/11/2024 03:08
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALDANHA DA COSTA em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:55
Expedição de intimação.
-
11/10/2024 11:55
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 11:10
Recurso Especial não admitido
-
14/06/2024 11:40
Conclusos para o relator
-
14/06/2024 11:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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07/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALDANHA DA COSTA em 17/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:29
Expedição de intimação.
-
22/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:04
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALDANHA DA COSTA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:51
Expedição de intimação.
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06/03/2024 11:51
Expedição de intimação.
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04/03/2024 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2024 11:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/02/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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08/02/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:32
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/02/2024 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 10:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/11/2023 03:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALDANHA DA COSTA em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:36
Juntada de comprovante
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01/11/2023 16:25
Expedição de Alvará.
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01/11/2023 11:08
Conclusos para o Relator
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01/11/2023 11:06
Expedição de intimação.
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01/11/2023 11:01
Expedição de Ofício.
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01/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:13
Expedição de Alvará.
-
31/10/2023 13:59
Outras Decisões
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22/09/2023 12:51
Conclusos para o Relator
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22/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:16
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:16
Juntada de diligência
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22/09/2023 11:53
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 10:44
Baixa Definitiva
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04/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
02/08/2023 14:15
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 14:13
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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02/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:08
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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21/07/2023 03:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALDANHA DA COSTA em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 20:00
Expedição de intimação.
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26/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 21:43
Conclusos para o Relator
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23/06/2023 21:42
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALDANHA DA COSTA em 22/06/2023 23:59.
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04/06/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 11:20
Expedição de intimação.
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25/05/2023 11:20
Expedição de intimação.
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08/05/2023 13:33
Conhecido o recurso de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 05.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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05/05/2023 10:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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17/04/2023 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/04/2023 09:11
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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13/04/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:00
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
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23/09/2022 08:38
Conclusos para o relator
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23/09/2022 08:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/09/2022 08:38
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO vindo do(a) Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
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22/09/2022 19:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/09/2022 09:38
Conclusos para o Relator
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20/09/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 16:17
Expedição de notificação.
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30/08/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 10:21
Recebidos os autos
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30/08/2022 10:21
Conclusos para Conferência Inicial
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30/08/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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