TJPI - 0800339-78.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:00
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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23/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800339-78.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE: GERARDO PEREIRA DE MORAIS APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO A parte exequente pugnou pelo levantamento do valor incontroverso depositado pelo banco requerido.
Tem-se plenamente possível o pedido do exequente, consoante jurisprudência pátria (STJ - AgInt no AREsp: 169749 RS 2012/0088465-9, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 05/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/06/2018).
Contudo, é necessário atentar-se ao art. 20 da LINDB, o qual impõe o dever de considerar as consequências práticas da decisão.
Nesse sentido, a expedição de alvará do valor incontroverso em causas como a presente, de forma imediata e sem prévio gerenciamento, atrasaria sobremaneira o trabalho desta unidade, haja vista o elevado número de processos referentes a este tema, bem como o limitado quadro de servidores atuantes na comarca.
Não obstante, este Juízo reconhece que é direito do exequente o levantamento da quantia tida por incontroversa, assim, fazendo uma ponderação entre a necessidade material da unidade e a pretensão da parte, DEFIRO o pedido de expedição de alvará do valor incontroverso, o qual deverá ser confeccionado obedecendo-se à ordem cronológica das decisões de deferimento, sendo o controle dessa ordem feito pela Secretaria da Vara.
Em prosseguimento, ante a divergência de cálculos, entendo ser a controvérsia limitada ao montante devido, de forma que determino como prova suficiente o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para que a dúvida seja sanada, em até 30 dias.
Apresentado o resultado, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para deliberação sobre a homologação dos cálculos.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
14/04/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:29
Outras Decisões
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07/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:00
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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25/11/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
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26/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:48
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:48
Juntada de Petição de decisão terminativa
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08/04/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2024 23:59.
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28/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2023 23:12
Conclusos para julgamento
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23/07/2023 23:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 23:11
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 03:16
Decorrido prazo de GERARDO PEREIRA DE MORAIS em 02/03/2023 23:59.
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26/01/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:12
Juntada de Petição de documento comprobatório
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07/06/2022 10:38
Conclusos para despacho
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02/06/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 16:46
Conclusos para despacho
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24/05/2022 16:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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