TJPI - 0846820-97.2024.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:55
Decorrido prazo de LUIZ MELO LIMA NETO em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de LUIZ MELO LIMA NETO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de LUIZ MELO LIMA NETO em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846820-97.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: LUIZ MELO LIMA NETO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória movida por LUIZ MELO LIMA NETO em face do Banco do Brasil S/A., ambos qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente à parte autora.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
Encaminhe-se o feito à caixa processual de suspensão por REP.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 11:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
13/04/2025 21:21
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
19/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:57
Outras Decisões
-
07/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800841-05.2021.8.18.0048
Antonia Zilma dos Santos Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/08/2021 18:44
Processo nº 0000110-61.2006.8.18.0050
Maria Luzia Pereira
Defensoria Publica do Estado do Piaui
Advogado: Antonio Luis de Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2024 09:20
Processo nº 0800974-53.2024.8.18.0109
Aniceto Silva dos Santos
Odontoprev S.A.
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/11/2024 02:21
Processo nº 0000110-61.2006.8.18.0050
Ministerio Publico Estadual
Lidisnei Ferreira dos Santos
Advogado: Antonio Luis de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/06/2021 12:12
Processo nº 0800490-30.2024.8.18.0047
Vanilda de Oliveira Santos Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/12/2024 11:26