TJPI - 0000336-33.2019.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal Popular do Juri da Comarca de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
03/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:58
Mantida a sentença/decisão anterior
-
29/05/2025 13:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/05/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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15/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de JAISMARA DO NASCIMENTO COSTA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de JAISMARA DO NASCIMENTO COSTA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 06:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 03:08
Decorrido prazo de JAISMARA DO NASCIMENTO COSTA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:08
Decorrido prazo de JAISMARA DO NASCIMENTO COSTA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:42
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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28/04/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 5º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000336-33.2019.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JAISMARA DO NASCIMENTO COSTA SENTENÇA Trata-se de ação penal pela qual o Ministério Público, com base no IP nº 1428/2018, imputa à acusada JAISMARA DO NASCIMENTO COSTA a prática do crime previsto no art. 121, §2º, II, do Código Penal Brasileiro, cometido em face da vítima JHONATAN REIS MACHADO DOS SANTOS.
Eis o extrato da denúncia: “Extrai-se do Inquérito Policial nº. 1428/2018 que no dia 25 de novembro de 2018, por volta das 11h00min, na casa situada na Quadra C, Casa 30, bairro PSH, Taboca do Pau Ferrado, Zona Rural, Teresina- PI, a denunciada JAISMARA DO NASCIMENTO COSTA, com animus necandi e por motivo fútil, ceifou a vida de JHONATAN REIS MACHADO DOS SANTOS.
Conforme as investigações, na data dos fatos, Jhonatan havia chegado em casa embriagado e manteve relações sexuais com JAISMARA.
Em seguida, Jhonatan saiu de casa para comprar um salgado em uma padaria.
Nesse momento, a denunciada aproveitou-se da ausência do companheiro para ler as mensagens no celular dele, onde encontrou conversas de Jhonatan com uma mulher.
Após Jhonatan voltar para casa, JAISMARA, com ciúmes, questionou-o sobre as conversas no celular e, diante disso, os dois discutiram.
Ocorre que JAISMARA armou-se com uma faca e, motivada pelo ciúme em relação a Jhonatan, desferiu contra ele dois golpes, atingindo-o no tórax.
A vítima ainda foi socorrida para a UPA do bairro Renascença e, seguida, encaminhada ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT), mas não resistiu e veio a óbito em decorrência dos ferimentos fatais causados pela denunciada.” O processo teve o seu trâmite regular, com citação, Defesa Preliminar e instrução processual.
Alegações finais do MP, requerendo seja Jaismara do Nascimento Costa PRONUNCIADA, na forma do art. 121, § 2º, inciso II (motivo fútil), do CPB, sob as diretrizes da Lei nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), em face da vítima Jhonatan Reis Machado Dos Santos, a fim de que se submeta a julgamento pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri; ao passo que a Defesa apresentou alegações finais, requerendo em síntese: a) desclassifique o crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, do CP); b) subsidiariamente, caso não seja acolhido o pedido anterior, o decote da qualificadora do motivo fútil, considerando a ausência de elementos que fundamentem sua aplicação.
Brevemente relatados, passo a decidir.
O crime doloso contra a vida cuja autoria e materialidade se apuram no presente processo está descrito, segundo consta da denúncia e alegações finais de acusação, no art. 121, § 2º, II do CPB – Homicídio Qualificado, cuja tipificação assim prescreve, verbis: Homicídio simples: Art. 121.
Matar alguém: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
Homicídio qualificado: § 2° Se o homicídio é cometido: II - por motivo fútil; Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
De acordo com o art. 413 do CPP, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
A materialidade está devidamente comprovada pelo Relatório de morte violenta: Id nº 27537961 - Pág. 6/13, exame pericial: Id nº 27537961 - Pág. 17, laudo de exame pericial cadavérico: Id nº 27537961 - Pág. 37/38, auto de apresentação e apreensão: id nº 27537961 - Pág. 39 (Duas facas).
Quanto aos indícios de autoria, os depoimentos colhidos na instrução apontam convincentes indícios de que a acusada tenha sido a autora dos fatos.
Vejamos: A testemunha Maurinete de Oliveira Bacelar disse que mora na localidade taboca do pau ferrado e conhecia mesmo a vítima só de vista; que morava próximo ao acusado; que não presenciou os fatos; que estava na maternidade com o filho; que não sabe quem matou a vítima; que foi na delegacia e não sabe o motivo de terem intimado ela; que não sabe nem por ouvir dizer quem matou a vítima; que não sabe se a relação da vítima com o acusado era conturbada; A testemunha Thalyta Kelly disse que é cunhada da vítima; que após saber que a vítima estava esfaqueada no HUT, o esposo dela e o cunhado dela saíram na rua para saber o que tinha acontecido; que eles souberam que não teve discussão na padaria e sim que a vítima tinha saído de dentro de casa ferido; que as três crianças, filhos da acusada ficaram na rua quando a acusada foi com a vítima para o hospital; que ela foi buscar as crianças e o filho da acusada disse que a mãe dele tinha esfaqueado a vítima; que quem disse pra ela foi o Jeferson, que na época tinha seis anos e não era filho da vítima; só da acusada; que o casal tinha histórico de briga por conta de muito ciúme; que não sabe o motivo da acusada ter esfaqueado a vítima; que ela sabe que o casal tinha histórico de briga pelo fato de Jaismara ter muito ciúme da vítima; que a vítima tinha muitas mulheres na rua; que não sabe dizer se a acusada matou por ciúmes; que a criança disse para ela: “tia a minha mãe pegou o celular do meu pai e disse, Jhonatan está me traindo”; que não sabe o tempo de união que eles tinham; que a vítima não bebia muito; que não sabe da vítima agredindo a acusada; sempre a vítima quem ameaçava a vítima; que não sabe da vítima agredir a acusada; que o que via era a acusada sempre com pedaços de pau na mão e o acusado afastado; que ela acha que a vítima não tinha ciúmes da acusada; que a vítima vivia pedindo que a acusada fosse embora; que a casa era da vítima; que a vítima era ferreiro em obras; A acusada Jaismara do Nascimento Costa, ao ser interrogada, disse que no dia do ocorrido a vítima tinha saído um dia antes e chegou em casa pela manhã; que ela perguntou onde a vítima estava e ele respondeu que estava na curva são paulo; que a vítima estava marcada no rosto e ela perguntou o que tinha acontecido e ele disse que tinha rolado uma confusãozinha mas tava de boa; que eles tiveram relação e quando terminaram ela disse para o acusado que estava com fome; que a vítima foi na padaria comprar o salgado; que quando a vítima saiu para comprar o salgado, ele deixou o celular carregando e o celular tocou; que quando o celular tocou, tinha o nome de uma menina; que ela abriu a mensagem no celular da vítima, viu as conversas dos dois; que a vítima tinha passado a noite com ela; que tinha foto íntima dos dois; que na conversa ela dizia que estava com seis dias de atraso na menstruação; que a vítima dizia que já tinha dado remédio; que a vítima voltou da padaria, entrou em casa e viu ela com o celular na mão; que ela perguntou que conversa era aquela no celular dele; que a vítima pedia o celular; que ela dizia que não ia entregar o celular dele; que ela disse que ia pegar o celular dele e ia denunciar; que quando ela conheceu a vítima ele trabalhava; que depois ele quebrou a perna, saiu do serviço e passou a vender droga; que quando ele começou a vender drogas ela estava grávida da primeira menina; que ela morava junto com a mãe dele dentro de casa; que ela contava para a mãe dele; que a mãe dele já tinha visto a droga guardada dentro do saco de carvão; que o pai dele também sabia; que as brigas deles não eram por conta de ciúmes e sim por conta das drogas; que a vítima saía e deixava ela em casa sozinha com as crianças; que como ela não entregou o celular dele, a vítima simplesmente começou a bater nela; que eles foram na mãozada mesmo; que a vítima pegou a faca; que a vítima disse que se ela não desse o celular dele, ele furaria ela; que ele deu uma furada na perna dela; que ela mostrou na delegacia; que ela pegou a faca com a mão; que ela pegou a faca e simplesmente virou e furou; que os meninos começaram a gritar e chorar; que na concepção dela, ela não tinha furado ele; que a vítima furou ela na perna e ela segurou a mão dele; que ele ficou atrás dela e ela tentando segurar a faca e ela simplesmente sentiu só sangue; que a vítima saiu de casa, tentou subir na moto; que ela também tentou ligar a moto para ver se conseguia levar ele ao hospital; que foi quando o amigo dele passou de moto e perguntou o que tinha acontecido; que ela só pediu pra levar a vítima ao hospital; que ela colocou a vítima na moto e o rapaz levou ele para o hospital; que ela foi em casa; que deixou a vítima no hospital e voltou para a casa para pegar os documentos; que ela pediu para a vizinha da frente ficar com as três crianças; que ela voltou para o hospital e a vítima disse pra ela não falar nada pra ninguém porque ele não queria que ela fosse presa; que ela deu o celular para a vítima e a vítima ligou para o Alexandre; que a vítima disse que tinha brigado na curva são paulo e as pessoas tinham seguido ele até a padaria; que ela disse pra ele que não ia mentir; que ela contou no depoimento na delegacia disse que a vítima era traficante; que a vítima estava com um hematoma no rosto; que os dois estavam segurando a faca e a vítima estava por trás dela; que depois ela sentiu o sangue nas costas dela; que ela só viu que tinha sido uma facada; que não lembra o contexto em que a faca pegou na barriga da vítima; que só queria tomar a faca dele; que ele já tinha agredido ela antes; que eles brigavam muito; que o motivo das brigas eram as drogas dele; que ela tinha ciúmes normal; que ele já agrediu ela grávida; que ele deu uma mãozada na cara dela e jogou uma bacia de óleo; que teve dois filhos com a vítima; que ela ficou muito mal com a morte dele; que ela pediu desculpas para a família; que os amigos dele mandaram mensagem dizendo que não iria ficar assim; que até hoje ela se arrepende; que os outros filhos dela ficaram com o irmão dele; que ela só ficou com o Jeferson; que não tem contato com os filhos; que ela nunca assinou nenhum papel de guarda das crianças; que nesse dia a vítima mordeu o braço dela; que mostrou a facada na perna dela; que ela disse que ligou para a mãe dele dizendo que ia voltar la porque tinha ido em casa só tomar banho; que disseram que não precisava, porque ele já estava no IML; que foi aí que o irmão dele começou a passar na rua da casa dela e ela ligou para o advogado; que depois ela foi pra vila irmã dulce para a casa da tia dela; que nunca ameaçou a vítima de morte; que em outra oportunidade eles foram às vias de fato; que no dia dos fatos não deu tapa na cara dele; que ela foi chamada na escola porque a criança desenhou o pai com umas bolinhas na mão; Da análise dos depoimentos acima, afere-se que, além da prova da materialidade, há indícios suficientes para pronunciar a acusada.
A dinâmica dos fatos aponta que JAISMARA DO NASCIMENTO COSTA supostamente tirou a vida da vítima, devendo, portanto, ser submetida ao Tribunal do Júri.
Aponto que, nesta fase processual, deve o Magistrado limitar-se a fazer menção da viabilidade da imputação e da impossibilidade, se for o caso, de se acolher, ao menos neste momento, algumas teses da defesa.
Assim, verificando, como na presente casuística, que os indícios da autoria recaem sobre o Réu, não há que se falar em dúvida razoável que enseje a impronúncia deste.
A Defesa requer, inicialmente, a desclassificação para o delito de lesão corporal seguida de morte.
No caso, após a análise acurada das provas dos autos, considerou-se que não é possível concluir, de forma inconteste, qual teria sido, de fato, o dolo da acusada, se de matar ou apenas de lesionar a Vítima, de modo que, por inexistir comprovação, isente de dúvida, da ausência do animus necandi do Recorrente, afasta-se o pleito de desclassificação para Delito diverso daqueles Dolosos contra a Vida.
Diante desse panorama, somente resta concluir que a decisão de pronúncia deve ser mantida, porquanto inexiste prova indubitável de que a acusada tenha atuado dentro dos limites do animus defendendi, pois, em verdade, a tese defensiva relativa à desclassificação do delito, deve o Conselho de Sentença pronunciar-se a respeito. É preciso ressaltar que somente comporta absolvição sumária a situação envolta por qualquer das excludentes supra referidas quando nitidamente demonstradas pela prova colhida.
Havendo dúvida razoável, torna-se mais indicada a pronúncia, pois o júri é o juízo competente para deliberar sobre o tema Ademais, havendo duas interpretações possíveis para a dinâmica dos fatos, deve ser mantida a decisão de pronúncia, porquanto esta não reclama o mesmo juízo de certeza de mister à condenação, senão que constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, de sorte que a absolvição sumária somente vem de ser factível se e quando restar demonstrado a ocorrência das hipóteses prescritas no art. 415 do CPP.
DAS QUALIFICADORAS.
DO MOTIVO FÚTIL.
Consta da inicial acusatória que a motivação do homicídio seria fútil, pois seria derivada de ciúmes da acusada pelo fato de ter encontrado conversas com outra mulher.
No celular da vítima.
O motivo fútil se caracteriza quando o agente age de maneira desarrazoada, impulsionado por motivo ínfimo, insignificante.
A reação da acusada, agindo motivada por ciúmes, se elenca perfeitamente no rol da motivação fútil, quando ressumbra da prova como causa maior do homicídio, cabendo ao Júri aceitá-lo ou não, conforme for examinado e discutido em Plenário.
Assim, percebe-se que há elementos probatórios mínimos aptos a justificar a presença da qualificadora do motivo fútil, nos presentes autos, cabendo, pois, ao Conselho de Sentença se manifestar sobre a sua incidência ou não.
O decote das qualificadoras, na fase de pronúncia, somente é permitido quando for manifestamente improcedente ou injustificável, o que não se vislumbra no caso dos autos.
Assim, havendo prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, como há no presente caso, faz-se necessária a remessa do processo ao Tribunal Popular através da Pronúncia, como expressão mais pura da aplicação da nossa Constituição.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos, com fundamento no art. 413, caput, do CPP, PRONUNCIO a acusada JAISMARA DO NASCIMENTO COSTA, a fim que seja submetida a Júri Popular, como incursa no art. 121, §2º, II do Código Penal.
DA POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE.
Não vislumbro, no momento, os motivos ensejadores para nova decretação da prisão preventiva.
Assim sendo, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, voltem os autos para a preparação do júri.
TERESINA-PI, 14 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina -
22/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:35
Proferida Sentença de Pronúncia
-
31/01/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 03:41
Decorrido prazo de THALYTA KELLY PEREIRA DAMASCENO em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 01:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 00:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS SANTOS LIMA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 05:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 05:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 17:11
Juntada de Petição de documentos
-
08/10/2024 04:03
Decorrido prazo de JAISMARA DO NASCIMENTO COSTA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:02
Decorrido prazo de GUILHERME NUNES DA COSTA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:02
Decorrido prazo de JOÃO PEDREO DA SILVA MESQUITA em 07/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2024 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 05:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 05:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 05:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 05:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 05:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 05:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 05:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 05:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 11:08
Expedição de Ofício.
-
28/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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28/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
30/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 22:47
Conclusos para despacho
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09/07/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2024 03:36
Decorrido prazo de ERIVAN MOURA DE LIMA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA XAVIER em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 03:50
Decorrido prazo de JAISMARA DO NASCIMENTO COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:50
Decorrido prazo de JOÃO PEDREO DA SILVA MESQUITA em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:15
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1 e RESOLUÇÃO Nº 419/2024
-
26/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 04:48
Decorrido prazo de THALYTA KELLY PEREIRA DAMASCENO em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:20
Outras Decisões
-
24/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 05:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 05:01
Decorrido prazo de MAURINETE OLIVEIRA BACELAR em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/07/2024 10:30 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.
-
12/04/2024 12:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2024 08:30 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.
-
12/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 05:48
Decorrido prazo de WALLYSON WENDELL SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:48
Decorrido prazo de ERIVAN MOURA DE LIMA em 08/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:48
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 05:22
Decorrido prazo de JAISMARA DO NASCIMENTO COSTA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JOÃO PEDREO DA SILVA MESQUITA em 02/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de WALLYSON WENDELL SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ERIVAN MOURA DE LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de JAISMARA DO NASCIMENTO COSTA em 01/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2024 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 06:01
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 22:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/04/2024 08:30 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.
-
05/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 09:41
Decorrido prazo de WALLYSON WENDELL SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 18:10
Mov. [94] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
18/05/2022 16:36
Mov. [93] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 16:34
Mov. [92] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 06:02
Mov. [91] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 10: 05/2022.
-
10/05/2022 18:30
Mov. [90] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
09/05/2022 12:34
Mov. [89] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 11: 04/2024 08:30 Fórum Cível e Criminal - 5º andar.
-
09/05/2022 12:33
Mov. [88] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 07:26
Mov. [87] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
06/12/2021 07:26
Mov. [86] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 07:24
Mov. [85] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 10:59
Mov. [84] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
07/01/2020 06:01
Mov. [83] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 07: 01/2020.
-
20/12/2019 18:10
Mov. [82] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
19/12/2019 13:07
Mov. [81] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 02: 12/2021 10:30 Fórum Cível e Criminal - 5º andar.
-
19/12/2019 13:06
Mov. [80] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 11:54
Mov. [79] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
16/12/2019 11:54
Mov. [78] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 11:53
Mov. [77] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
16/12/2019 09:26
Mov. [76] - [ThemisWeb] Recebimento
-
09/12/2019 10:45
Mov. [75] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000336-33.2019.8.18.0140.5012
-
06/12/2019 10:48
Mov. [74] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr.Dárcio Rufino de Holanda. (Vista à Defensoria Pública)
-
02/12/2019 14:20
Mov. [73] - [ThemisWeb] Recebimento
-
02/12/2019 11:34
Mov. [72] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000336-33.2019.8.18.0140.5011
-
28/11/2019 12:45
Mov. [71] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR. JOÃO MENDES BENIGNO FILHO. (Vista ao Ministério Público)
-
28/11/2019 12:43
Mov. [70] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
25/11/2019 11:57
Mov. [69] - [ThemisWeb] Recebimento
-
25/11/2019 11:45
Mov. [68] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000336-33.2019.8.18.0140.5010
-
05/11/2019 13:01
Mov. [67] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr.Rafael Pinto da Silva. (Vista ao Advogado Procurador)
-
01/11/2019 08:47
Mov. [66] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 08:37
Mov. [65] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
29/10/2019 06:01
Mov. [64] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 29: 10/2019.
-
25/10/2019 15:10
Mov. [63] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
25/10/2019 10:49
Mov. [62] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Alvará
-
25/10/2019 09:21
Mov. [61] - [ThemisWeb] Revogação da Suspensão do Processo - Revogada a suspensão do processo
-
25/10/2019 09:21
Mov. [60] - [ThemisWeb] Prisão - Parte: JAISMARA DO NASCIMENTO COSTA
-
21/10/2019 10:43
Mov. [59] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
21/10/2019 10:42
Mov. [58] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
18/10/2019 14:59
Mov. [57] - [ThemisWeb] Recebimento
-
17/10/2019 09:01
Mov. [56] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000336-33.2019.8.18.0140.5009
-
15/10/2019 15:18
Mov. [55] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOÃO MENDES BENIGNO FILHO. (Vista ao Ministério Público)
-
15/10/2019 15:14
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000336-33.2019.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
15/10/2019 15:10
Mov. [53] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 11:33
Mov. [52] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000336-33.2019.8.18.0140.5008
-
15/10/2019 11:17
Mov. [51] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 11:32
Mov. [50] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
08/10/2019 11:13
Mov. [49] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 09:29
Mov. [48] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
07/10/2019 17:35
Mov. [47] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000336-33.2019.8.18.0140.5007
-
19/09/2019 06:02
Mov. [46] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 19: 09/2019.
-
18/09/2019 14:30
Mov. [45] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
18/09/2019 08:43
Mov. [44] - [ThemisWeb] Réu revel citado por edital - Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
18/09/2019 08:43
Mov. [43] - [ThemisWeb] Preventiva - Decretada a prisão preventiva de JAISMARA DO NASCIMENTO COSTA.
-
13/09/2019 13:13
Mov. [42] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
13/09/2019 13:13
Mov. [41] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
10/09/2019 11:01
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento
-
05/09/2019 11:36
Mov. [39] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000336-33.2019.8.18.0140.5006
-
29/08/2019 12:50
Mov. [38] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. João Mendes Benigno Filho. (Vista ao Ministério Público)
-
29/08/2019 09:42
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 13:38
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 06:00
Mov. [35] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 15: 07/2019.
-
12/07/2019 14:10
Mov. [34] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
11/07/2019 13:24
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
03/07/2019 11:00
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 13:58
Mov. [31] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
18/06/2019 11:00
Mov. [30] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
18/06/2019 10:59
Mov. [29] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2019 10:58
Mov. [28] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 10:39
Mov. [27] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000336-33.2019.8.18.0140.5005
-
07/05/2019 12:42
Mov. [26] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000336-33.2019.8.18.0140.5004
-
20/03/2019 09:39
Mov. [25] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000336-33.2019.8.18.0140.5003
-
26/02/2019 12:53
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
22/02/2019 15:57
Mov. [23] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
20/02/2019 10:09
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
20/02/2019 10:03
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000336-33.2019.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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20/02/2019 09:51
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal de Competência do Júri
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07/02/2019 08:45
Mov. [19] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra JAISMARA DO NASCIMENTO COSTA
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04/02/2019 12:40
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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04/02/2019 11:38
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2019 11:35
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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30/01/2019 15:54
Mov. [15] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina
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30/01/2019 15:53
Mov. [14] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/01/2019 15:52
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2019 13:48
Mov. [12] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000336-33.2019.8.18.0140.5002
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29/01/2019 12:09
Mov. [11] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/01/2019 08:37
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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25/01/2019 09:03
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 09:15
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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24/01/2019 09:11
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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23/01/2019 09:47
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
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22/01/2019 10:30
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000336-33.2019.8.18.0140.5001
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21/01/2019 08:33
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA . (Vista ao Ministério Público)
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21/01/2019 08:26
Mov. [3] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0007663-63.2018.8.18.0140
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18/01/2019 12:21
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por dependência
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18/01/2019 11:14
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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