TJPI - 0001268-05.2016.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:11
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:10
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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24/07/2025 14:08
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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21/07/2025 08:00
Decorrido prazo de LOCADORA DE MAQUINAS SAO BENEDITO LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:00
Decorrido prazo de EDUARDO MAXIMO ALVES MEDEIROS em 18/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:43
Homologada a Transação
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30/06/2025 11:36
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/06/2025 08:20
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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30/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0001268-05.2016.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REU: LOCADORA DE MAQUINAS SAO BENEDITO LTDA - ME, EDUARDO MAXIMO ALVES MEDEIROS DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LOCADORA DE MÁQUINAS SÃO BENEDITO LTDA - ME e EDUARDO MÁXIMO ALVES MEDEIROS, com fundamento no art. 1.022 do CPC, alegando omissão da sentença quanto a quatro pontos principais: (i) valores já pagos, (ii) cobrança antecipada do fiador, (iii) pedido de gratuidade da justiça e (iv) exibição incidental dos extratos contratuais.
Intimada, a parte embargada deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contrarrazões (ID 74573109). É o relatório.
DECIDO.
Os embargos foram opostos tempestivamente e por parte legítima, razão pela qual são conhecidos.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No tocante aos pontos (i), (ii) e (iv), a sentença enfrentou adequadamente os temas, tendo considerado expressamente que os valores pagos foram insuficientes para afastar a pretensão da autora, bem como que não houve comprovação hábil do alegado excesso na cobrança.
O pedido de exibição de documentos também foi devidamente apreciado e indeferido, com base no ônus da prova (art. 373, II, do CPC).
Entretanto, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, de fato houve omissão na sentença quanto à sua análise expressa.
Suprindo a omissão, passo a decidir: O pedido foi formulado no ID 47530530.
No entanto, os documentos apresentados não comprovam a hipossuficiência econômica dos requeridos, especialmente considerando o objeto da demanda, o valor envolvido (R$ 188.453,37) e a natureza empresarial da parte.
A simples alegação de insuficiência não é suficiente para concessão do benefício, sendo necessária a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou familiar.
Assim, embora acolha parcialmente os embargos para suprir a omissão apontada, nego o pedido de gratuidade da justiça.
No mais, não se verifica a existência de obscuridade, contradição ou nova omissão a ser sanada.
Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OS ACOLHO PARCIALMENTE, exclusivamente para suprir a omissão quanto à análise do pedido de gratuidade da justiça, o qual resta INDEFERIDO.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ESPERANTINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
25/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0001268-05.2016.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REU: LOCADORA DE MAQUINAS SAO BENEDITO LTDA - ME, EDUARDO MAXIMO ALVES MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora/embargada para apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
ESPERANTINA, 3 de abril de 2025.
MARIA DO CARMO DE CARVALHO SOUSA 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
24/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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03/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
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26/05/2024 22:45
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 15:33
Conclusos para decisão
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13/12/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 13:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 06:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 05:09
Decorrido prazo de EDUARDO MAXIMO ALVES MEDEIROS em 25/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 03:52
Decorrido prazo de LOCADORA DE MAQUINAS SAO BENEDITO LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 03:52
Decorrido prazo de EDUARDO MAXIMO ALVES MEDEIROS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 03:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 04:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 06:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 06:38
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2022 06:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 06:34
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 00:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/07/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 21:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 10:00
Distribuído por sorteio
-
28/06/2019 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 09:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-16.
-
15/04/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2019 12:52
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 10:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 11:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/01/2019 11:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-09-14.
-
13/09/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2018 11:19
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 11:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 11:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/06/2018 08:43
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
03/05/2018 12:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/06/2017 10:51
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
22/06/2017 10:45
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
19/06/2017 10:43
[ThemisWeb] Audiência preliminar cancelada para 2017-06-19 10:43 FÓRUM.
-
09/03/2017 12:01
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2017 11:58
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2017 11:56
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-01-10.
-
09/01/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2017 11:44
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/01/2017 11:41
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
09/01/2017 11:38
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
16/12/2016 13:52
[ThemisWeb] Audiência preliminar designada para 2017-06-22 09:45 FÓRUM.
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15/12/2016 14:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2016 07:36
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
27/07/2016 10:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/07/2016 09:59
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
27/07/2016 09:59
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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