TJPI - 0011548-52.1999.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:15
Juntada de Petição de certidão de custas
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011548-52.1999.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: AUGUSTO DE JESUS NOLETO HERDEIRO: TACIANNE DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO, THIAGO AUGUSTO DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO CERTIDÃO Montagem do Boleto de Serviços/Taxas Judiciais Informações Gerais (CAUSAS EM GERAL - 1º GRAU) Comarca: TERESINA Serventia: 2ª VARA DE SUCESSÕES E AUSENTES Requerente: AUGUSTO DE JESUS NOLETO CPF: *96.***.*45-91 Emissão: 27/05/2025 Vencimento: 26/06/2025 Valor da Ação : R$ 1.000,00 Tramita em: Justiça Comum Litisconsórcio acima de 10: Não Demonstrativo de Valores dos Serviços 316 CB1 1817292 O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 27 de maio de 2025.
LUCAS RODRIGUES PAULINO 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
27/05/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:47
Baixa Definitiva
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27/05/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:46
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 11:45
Desentranhado o documento
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27/05/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 04:23
Decorrido prazo de TACIANNE DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:23
Decorrido prazo de AUGUSTO DE JESUS NOLETO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:23
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:23
Decorrido prazo de TACIANNE DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:23
Decorrido prazo de AUGUSTO DE JESUS NOLETO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:23
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de AUGUSTO DE JESUS NOLETO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de TACIANNE DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de AUGUSTO DE JESUS NOLETO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de TACIANNE DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 23:30
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011548-52.1999.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: AUGUSTO DE JESUS NOLETO HERDEIRO: TACIANNE DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO, THIAGO AUGUSTO DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO SENTENÇA 1.
Trata-se de Ação de INVENTÁRIO sob o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, partes epigrafadas, qualificadas nos autos. 2.
A inventariante foi intimada, via advogado, para manifestação nos autos (ID 68321413).
Contudo, decorreu o prazo sem manifestação nos autos. 3.
Determinou-se a intimação pessoal da inventariante para apresentar o plano de partilha, bem como intimação dos demais herdeiros para manifestação nos autos, caso a inventariante permaneça inerte (ID 69870846). 4.
O inventariante foi devidamente intimado (ID 71721665), decorrendo o prazo sem manifestação nos autos (ID 72449949). 5.
Tentativa de intimação dos demais herdeiros, restou infrutífera, conforme certidão do oficial de justiça. (ID 74034477, 74035373) É o relatório.
DECIDO: 6.
Da análise dos autos, verifica-se que não há necessidade de intervenção ministerial, vez que a lide não versa sobre direito de pessoa incapaz. 7.
Verifica-se que a presente ação de inventário encontra-se paralisada há mais de 06 (seis) meses, inobstante intimações pessoais e por advogado. 8.
Dessa forma, a parte requerente descumpriu o dever imposto, o que faz incidir o artigo 485, III do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; 9.
Nesse sentido, colaciono jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, INCISO III, DO CPC.
ABANDONO DA CAUSA.
DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAMENTO DO FEITO.
REGULAR INTIMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DA PARTE INTERESSADA.
O abandono da causa pela parte interessada por mais de 30 (trinta) dias, após a regular intimação, inclusive pessoalmente (exigência do art. 485, §1º, do CPC/2015), para dar prosseguimento ao feito, impõe a extinção do processo sem resolução do mérito.Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (20170110426038APC - (0031951-77.1999.8.07.0001 - Res. 65 CNJ, 2ª TURMA CÍVEL, Publicado no DJE : 04/09/2017 .
Pág.: 246/250, TJDF). 10.
Veja-se ainda que o art. 274, em seu parágrafo único, informa serem válidas as intimações ainda que não recebidas pessoalmente, se remetidas ao endereço indicado nos autos, conforme se lê: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 11.
Assim, diante do desinteresse demonstrado pelas partes, bem como da autora no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos II e III do CPC, c/c artigo 316 do mesmo Código. 12.
Caso existam custas residuais a recolher, proceda-se com a cobrança na forma estabelecida no manual de procedimentos da CGJ/TJPI e em caso de recolhimento na inicial, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema PJe.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
23/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 13:44
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de AUGUSTO DE JESUS NOLETO em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:21
Decorrido prazo de AUGUSTO DE JESUS NOLETO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:21
Decorrido prazo de TACIANNE DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:21
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 04:54
Decorrido prazo de AUGUSTO DE JESUS NOLETO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:54
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:14
Decorrido prazo de TACIANNE DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 16:17
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
29/01/2025 11:22
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
29/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de AUGUSTO DE JESUS NOLETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de TACIANNE DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:26
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
16/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:42
Deferido o pedido de
-
18/05/2024 04:32
Decorrido prazo de AUGUSTO DE JESUS NOLETO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 04:11
Decorrido prazo de TACIANNE DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 04:12
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO DA SILVEIRA CARVALHO NOLETO em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 15:03
Decorrido prazo de AUGUSTO DE JESUS NOLETO em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2023 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 03:30
Decorrido prazo de AUGUSTO DE JESUS NOLETO em 06/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 07:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 04:19
Decorrido prazo de AUGUSTO DE JESUS NOLETO em 21/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 07:05
Decorrido prazo de AUGUSTO DE JESUS NOLETO em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 18:41
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 02:47
Decorrido prazo de AUGUSTO DE JESUS NOLETO em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 02:47
Decorrido prazo de AUGUSTO DE JESUS NOLETO em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 02:47
Decorrido prazo de AUGUSTO DE JESUS NOLETO em 28/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 00:20
Decorrido prazo de AUGUSTO DE JESUS NOLETO em 30/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 17:10
Distribuído por dependência
-
15/11/2020 23:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/11/2020 23:37
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/11/2020 23:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2020 15:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 16:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/04/2019 14:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/04/2019 14:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
07/03/2019 16:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/02/2019 10:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/02/2019 09:29
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
13/02/2019 10:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 10:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/08/2017 12:28
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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02/08/2017 12:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2017 12:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/07/2017 12:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/06/2017 12:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2016 09:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/04/2015 10:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2015 10:08
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 39, classe_anterior: 39
-
21/05/2013 11:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/10/2012 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2012 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
25/07/2012 11:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2011 12:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2011 12:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2010 09:56
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2010 11:47
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2010 12:16
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/04/2010 10:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2009 11:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2009 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2009 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
30/01/2009 11:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2008 12:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/04/2008 12:19
Publicado Outros documentos em 2008-04-16.
-
09/04/2008 12:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/04/2008 12:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/04/2008 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
12/02/2008 12:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2007 12:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/12/2007 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2007 12:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/11/2005 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
29/10/2005 08:06
Publicado Outros documentos em 2005-10-29.
-
23/09/2005 08:12
Publicado Outros documentos em 2005-09-23.
-
02/06/2004 13:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2003 00:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/05/2003 00:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2003 00:22
Publicado Outros documentos em 2003-03-07.
-
19/02/2003 00:21
Publicado Outros documentos em 2003-02-19.
-
12/02/2003 00:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2002 00:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2002 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2002 00:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
06/12/2002 00:16
Publicado Outros documentos em 2002-12-06.
-
04/12/2002 00:15
Publicado Outros documentos em 2002-12-04.
-
06/06/2002 00:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2002 00:13
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2002 00:12
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2002 00:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2002 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2001 00:09
Publicado Outros documentos em 2001-07-10.
-
04/07/2001 00:08
Publicado Outros documentos em 2001-07-04.
-
06/04/2001 00:07
Publicado Outros documentos em 2001-04-06.
-
05/02/2001 00:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2001 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2000 00:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
07/12/1999 00:03
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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25/11/1999 00:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/1999 00:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/1999
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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