TJPI - 0712226-91.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ALAIDE SILVA REIS em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:53
Juntada de manifestação
-
21/07/2025 11:39
Juntada de manifestação
-
21/07/2025 11:21
Juntada de manifestação
-
19/07/2025 15:01
Juntada de Petição de outras peças
-
18/07/2025 00:26
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712226-91.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ALAIDE SILVA REIS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ALAIDE SILVA REIS, pessoa que consta com idade superior a 60 (sessenta) anos, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
16/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:37
Expedição de expediente.
-
16/07/2025 16:37
Outras Decisões
-
14/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
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14/06/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
31/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712226-91.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ALAIDE SILVA REIS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 27 de maio de 2025.
RAFAELA PAES DE OLIVEIRA BARRETO Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
27/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:55
Expedição de intimação.
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13/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:50
Juntada de manifestação
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:02
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712226-91.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ALAIDE SILVA REIS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os pedidos de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 22 de abril de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor da CPREC -
22/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:48
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 16:34
Juntada de petição
-
04/11/2024 20:00
Juntada de manifestação
-
21/10/2024 23:36
Juntada de petição
-
17/09/2024 21:00
Juntada de informação - corregedoria
-
13/06/2024 15:16
Juntada de comprovante
-
13/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ALAIDE SILVA REIS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 15:31
Expedição de incompetência.
-
18/04/2024 15:31
Determina o pagamento total de precatório
-
17/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:25
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:25
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:14
Expedição de intimação.
-
28/02/2024 15:05
Juntada de memória de cálculo
-
26/02/2024 13:45
Expedição de incompetência.
-
26/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:45
Outras Decisões
-
06/12/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:38
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 03:14
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:36
Expedição de intimação.
-
24/08/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 03:19
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:19
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:19
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:19
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:19
Decorrido prazo de ALAIDE SILVA REIS em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:19
Expedição de incompetência.
-
04/08/2023 10:19
Outras Decisões
-
28/07/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 03:31
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:31
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:31
Decorrido prazo de ALAIDE SILVA REIS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:14
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:14
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 13:00
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 11:07
Juntada de comprovante
-
25/10/2022 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ALAIDE SILVA REIS em 24/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:34
Expedição de incompetência.
-
05/10/2022 15:34
Outras Decisões
-
04/10/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:58
Expedição de intimação.
-
13/09/2022 13:25
Juntada de memória de cálculo
-
13/09/2022 13:24
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 11:52
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:52
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:52
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 20:30
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 15:47
Expedição de intimação.
-
17/05/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 02:10
Decorrido prazo de ALAIDE SILVA REIS em 12/06/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 00:36
Decorrido prazo de ALAIDE SILVA REIS em 06/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 18:37
Expedição de intimação.
-
26/05/2020 18:35
Juntada de outras peças
-
21/05/2020 17:44
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
20/05/2020 09:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 23:15
Juntada de memória de cálculo
-
09/03/2020 14:09
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
21/02/2020 22:39
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 20:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 19:51
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2019 10:41
Expedição de intimação.
-
11/03/2019 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 09:26
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
16/01/2019 11:06
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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