TJPI - 0800049-70.2021.8.18.0171
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 22:17
Conclusos para julgamento
-
15/06/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DOMINGAS JULIA DA COSTA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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30/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800049-70.2021.8.18.0171 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECORRENTE: GESSIEL DA SILVA SOUSA RECORRIDO: DOMINGAS JULIA DA COSTA SILVA, JONAS RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os fólios, constatei certidão emitida pelo RIC - Robô de Informações da Corregedoria do TJ/PI, na qual se atesta que nos registros da Central de Informações do Registro Civil – CRC-PI, consta a expedição de certidão de óbito em nome do Requerente. (ID 14935619).
Analisando os autos, identifiquei que a Recorrida Domingas Júlia da Costa Silva, por meio de seu advogado, apresentou nos autos, pedido de habilitação de herdeiros, juntando apenas documentos pessoais (ID 16444005), sem, contudo, atender à exigência de comprovação da condição de inventariante ou documento equivalente.
Desta feita, determino a intimação da Recorrida Domingas Júlia da Costa Silva, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a regular habilitação dos herdeiros, juntando a devida comprovação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO Antônio BITTENCOURT Braga Neto Juiz Relator -
28/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:17
Juntada de manifestação
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10/12/2024 11:10
Conclusos para o Relator
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10/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:22
Decorrido prazo de ADAO VIEIRA SOARES em 21/11/2024 23:59.
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25/09/2024 10:52
Expedição de intimação.
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23/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:50
Conclusos para o Relator
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09/04/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 15:08
Expedição de intimação.
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15/02/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:45
Juntada de informação - corregedoria
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11/04/2023 13:13
Recebidos os autos
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11/04/2023 13:13
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/04/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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