TJPI - 0017098-66.2013.8.18.0001
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:49
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:21
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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16/05/2025 11:43
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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16/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO ARRAIS DE CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO ARRAIS DE CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:23
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0017098-66.2013.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Diárias e Outras Indenizações] REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO ARRAIS DE CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos… Trata-se de questão acerca de honorários sucumbenciais.
Considerando a decisão (ID 59913048) transitada em julgada (certidão – ID 66024302), com esse teor: [...] No presente caso, por ser revogação tácita, o ato de constituição de novo causídico é, também, de destituição do anterior, havendo constituição com outorga de poderes, preenchendo assim os requisitos necessários.
Ante o exposto, acolho o pedido de habilitação do advogado dr.
Maxwell Santos Guimarães, ao tempo em que determino à secretaria deste juízo que proceda à adequação no cadastro no PJe, com as alterações que se fizerem necessárias. (Grifado).
Considerando a certidão (ID 69374178), nos seguintes termos: CERTIFICO para os devidos fins que, ao analisar o presente processo, para fins de cumprimento da decisão de id 59913048, verifiquei a necessidade de constar o titular/beneficiário dos honorários sucumbenciais devidos, ante a habilitação de novo advogado constituído, razão pela qual, procedo com a conclusão dos autos para decisão. (Grifado).
Decido.
Em primeiro lugar, cabe ressaltar que a unidade judiciária do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI vem passando por uma reestruturação, tendo em vista a determinação da Portaria no 330/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, publicada no DJ no 9984 de 28/01/2025, que revogou a Portaria no 653/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, publicada no DJ nº 9793 de 08/04/2024, a qual designava o Juiz de Direito Sérgio Luís Carvalho Fortes para atuar como Juiz auxiliar no JEFP, de forma que, atualmente, o acervo da unidade está sob a responsabilidade exclusiva do Juízo Titular.
Em segundo lugar, verifica-se que a decisão de ID 59913048, transitou em julgado (ID 66024302), sem irresignação das partes, bem como observa-se que a certidão retro trata da necessidade de constar a titularidade dos honorários sucumbenciais, em virtude de mudança de habilitação de patrono(s) ao longo da tramitação do processo.
O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou entendimento a respeito nos seguintes termos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
REVOGAÇÃO DE PODERES ADVOCATÍCIOS.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pela impossibilidade da execução de honorários advocatícios sucumbenciais nos próprios autos da ação principal em relação a advogado que teve seu mandato revogado.2.
Agravo interno improvido. (STJ.
AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.546.305 - PR (2015/0187214-5) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO.
JULGADO: 16/06/2016).
Ao lado disso, tem-se a redação do art. 95, do Código de Normas da Corregedoria, acerca do levantamento de valores depositados em instituições financeiras, nos seguintes dispositivos: Art. 95.
O levantamento ou a utilização das importâncias depositadas serão realizados por meio de alvará assinado pelo Juiz. § 1° O alvará conterá o nome da parte beneficiária pelo levantamento, bem como o número da conta, o número dos autos, e o valor autorizado. § 2º No alvará referente ao benefício econômico auferido pela parte deverá constar a orientação de que a instituição financeira depositária do valor somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo. § 3º Quando houver nos autos procuração outorgando ao advogado poderes especiais para receber e dar quitação, no alvará referente ao benefício econômico auferido pela parte deverá constar a orientação de que a instituição financeira depositária do valor está autorizada a efetuar o pagamento ao advogado, isoladamente, ou à parte beneficiária, desde que a mesma se faça acompanhar, no ato do recebimento do numerário, de um dos advogados habilitados no processo. § 4º Nos casos dos §§ 2º e 3º, deverá a secretaria judicial expedir certidão indicando qual ou quais os advogados estão habilitados nos autos para representar e/ou acompanhar a parte beneficiária junto à instituição financeira. § 5º O alvará referente ao benefício econômico auferido pela parte poderá ser retirado junto à secretaria judicial pelo próprio beneficiário ou por um de seus advogados habilitados no processo. § 6º O crédito referente a honorários advocatícios sucumbenciais será objeto de alvará específico. [...] § 8º Em qualquer caso, o alvará referente a honorários advocatícios indicará o nome de um ou mais advogados beneficiários e somente poderá ser retirado junto à secretaria judicial por qualquer deles.(Grifado).
Perceba-se que daqui se extrai a regra de ser expedido apenas um alvará referente a honorários advocatícios sucumbenciais ao(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos.
Ademais, observa-se que a decisão de ID 59913048 transitou em julgado (certidão – ID 66024302), inclusive com ciência do(a) anterior patrono(a) da exequente (manifestação – ID 60729162) sem irresignação a respeito.
Assim, ordeno o retorno dos autos à Secretaria, que observe se o(s) patrono(s) indicado(s) pela exequente, conforme a habilitação determinada na decisão de ID 59913048, está(ão) regularmente cadastrado(s) com poderes na procuração para tanto, certificando-se.
Em terceiro lugar, considerando o pronunciamento judicial já exarado nos autos (ID 59913048), transitado em julgado (certidão – ID 66024302).
Determino a devolução dos presentes autos à Secretaria para cumprir integralmente os termos da decisão de ID- 59913048.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
30/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/01/2025 12:56
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:42
Juntada de informação
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09/10/2024 14:10
Recebidos os autos
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21/08/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO ARRAIS DE CARVALHO em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
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05/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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06/04/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO ARRAIS DE CARVALHO em 02/04/2024 23:59.
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30/03/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2023 12:10
Conclusos para decisão
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17/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:37
Recebidos os autos
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13/09/2023 13:33
Expedição de Informações.
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04/05/2023 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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11/10/2022 18:38
Expedição de Certidão.
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17/04/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2022 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2022 11:16
Juntada de Certidão
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12/04/2022 09:58
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 09:55
Juntada de Certidão
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17/02/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2022 04:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 20:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/08/2022 09:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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05/02/2022 20:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2022 09:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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05/02/2022 20:33
Distribuído por dependência
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01/02/2022 08:56
[Projudi] Juntada de Intimação
-
01/02/2022 08:56
[Projudi] Juntada de Intimação
-
17/07/2021 00:00
[Projudi] Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:34
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
16/06/2021 15:34
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
15/06/2021 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
-
16/05/2021 20:02
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
16/05/2021 20:02
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
15/05/2021 00:00
[Projudi] Recebidos os autos
-
14/04/2021 21:37
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
14/04/2021 21:37
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
11/12/2020 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
-
11/11/2020 15:56
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
11/11/2020 15:56
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
11/11/2020 15:56
[Projudi] Juntada de Intimação
-
11/11/2020 15:10
[Projudi] Requisição de Informações
-
28/06/2020 00:00
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
28/02/2020 09:57
[Projudi] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2020 09:57
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
27/02/2020 20:23
[Projudi] Mero expediente
-
22/12/2019 00:00
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
23/08/2019 12:31
[Projudi] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/08/2019 12:31
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
23/07/2019 11:15
[Projudi] Mero expediente
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30/05/2019 00:00
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
29/01/2019 15:21
[Projudi] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2019 15:21
[Projudi] Juntada de Certidão
-
30/11/2018 13:25
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
30/11/2018 13:25
[Projudi] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/10/2018 09:19
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
09/10/2018 09:19
[Projudi] Juntada de Certidão
-
28/09/2018 12:13
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
27/09/2018 10:27
[Projudi] Juntada de Intimação
-
27/09/2018 10:20
[Projudi] Recebidos os autos
-
27/09/2018 09:24
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
27/09/2018 09:24
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
26/09/2018 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
-
27/08/2018 12:20
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
27/08/2018 12:20
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
16/08/2018 00:00
[Projudi] Recebidos os autos
-
16/07/2018 08:36
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
16/07/2018 08:36
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
13/07/2018 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
-
13/06/2018 08:06
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
13/06/2018 08:06
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
10/06/2018 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
-
11/05/2018 08:43
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
11/05/2018 08:43
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
03/05/2018 00:00
[Projudi] Recebidos os autos
-
02/04/2018 13:53
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
02/04/2018 13:53
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
22/03/2018 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
-
20/02/2018 07:59
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
20/02/2018 07:59
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
04/01/2018 00:00
[Projudi] Recebidos os autos
-
04/12/2017 13:53
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
04/12/2017 13:53
[Projudi] Juntada de Certidão
-
04/12/2017 13:51
[Projudi] Juntada de Certidão
-
07/11/2017 15:44
[Projudi] Juntada de Petição de Impugnação de Cálculo
-
01/11/2017 11:09
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
01/11/2017 11:09
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
04/04/2017 08:04
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
04/04/2017 08:04
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
18/02/2017 16:46
[Projudi] Juntada de Cálculos
-
15/02/2017 19:07
[Projudi] Juntada de Cálculos
-
15/02/2017 11:42
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
15/02/2017 10:41
[Projudi] Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais
-
15/02/2017 10:41
[Projudi] Juntada de Certidão
-
06/12/2016 13:31
[Projudi] Conhecido o recurso de ESTADO DO PIAUI e provido em parte
-
06/12/2016 13:27
[Projudi] Conclusos para Decisao de Relator
-
06/12/2016 13:27
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
29/11/2016 17:45
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
29/11/2016 17:45
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
29/11/2016 17:44
[Projudi] Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
17/11/2016 12:15
[Projudi] Incluído em pauta para 28 de Novembro de 2016 8:30 2ª Turma Recursal de Teresina
-
17/11/2016 12:15
[Projudi] Juntada de Intimação
-
17/11/2016 12:14
[Projudi] Retirado de pauta
-
06/04/2016 09:49
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
19/01/2016 09:39
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
19/01/2016 09:38
[Projudi] Juntada de Certidão
-
27/10/2015 10:57
[Projudi] Incluído em pauta para 29 de Outubro de 2015 8:30 3ª Turma Recursal de Teresina
-
27/10/2015 10:57
[Projudi] Juntada de Intimação
-
24/09/2015 13:56
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
26/03/2014 13:22
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
18/01/2014 23:59
[Projudi] Conclusos para Despacho sobre Parecer do MP
-
18/01/2014 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
-
19/12/2013 10:09
[Projudi] Autos entregues em carga ao Promotoria da 2ª Turma Recursal
-
19/12/2013 10:09
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
18/12/2013 08:24
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
04/12/2013 13:45
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
04/12/2013 13:45
[Projudi] Decisão ou Despacho Recebimento
-
10/10/2013 13:43
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
-
10/10/2013 13:43
[Projudi] Juntada de Certidão
-
04/09/2013 10:38
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
20/08/2013 17:16
[Projudi] Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
09/08/2013 11:06
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
-
05/07/2013 09:09
[Projudi] Conclusos para Homologação Juiz Leigo
-
05/07/2013 09:09
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
19/06/2013 10:31
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
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19/06/2013 10:31
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
18/06/2013 20:45
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
15/06/2013 11:41
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
04/06/2013 16:26
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
02/05/2013 11:28
[Projudi] Juntada de Mandado
-
25/04/2013 12:03
[Projudi] Juntada de Certidão
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25/04/2013 12:01
[Projudi] Expedição de Citação
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25/04/2013 12:01
[Projudi] Juntada de Intimação
-
25/04/2013 11:59
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
25/04/2013 11:59
[Projudi] Audiência Conciliação Cancelada
-
25/04/2013 11:59
[Projudi] Juntada de Certidão
-
18/04/2013 09:17
[Projudi] Expedição de Intimação
-
18/04/2013 09:17
[Projudi] Expedição de Citação
-
18/04/2013 09:17
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
15/04/2013 10:51
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
15/04/2013 10:51
[Projudi] Conclusos para Pedido Urgência
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15/04/2013 10:51
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
15/04/2013 10:51
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2013
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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