TJPI - 0827543-37.2020.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:56
Outras Decisões
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12/06/2025 21:03
Conclusos para despacho
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12/06/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 06:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:05
Decorrido prazo de JOSÉ MENDES CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:05
Decorrido prazo de JOAQUIM MENDES CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:38
Decorrido prazo de JOAQUIM MENDES CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:38
Decorrido prazo de JOSÉ MENDES CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:38
Decorrido prazo de LINA VIRGEM DE CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO MENDES CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:38
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA MENDES CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SOUSA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:38
Decorrido prazo de VALDA MARIA DE CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:38
Decorrido prazo de JOANA MENDES CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827543-37.2020.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOAQUIM MENDES CARVALHO e outros (7) INVENTARIADO: JOANA MENDES CARVALHO e outros DECISÃO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Em ato ordinatório de ID 64631959, de outubro de 2024, o inventariante foi intimado, via Defensor Público, para no prazo de 15 dias juntar aos autos comprovante de quitação do ITCMD.
Decorrido o prazo, foi este intimado pessoalmente (ID 70517678), tendo a secretaria certificado no ID 72657598 o decurso do prazo sem manifestação.
Despacho de ID 72974649, determinando a intimação dos demais herdeiros, via oficial de justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem eventual interesse no prosseguimento do feito, inclusive quanto ao exercício da inventariança, a fim de que a ação tenha regular prosseguimento e possa ser finalizada.
Somente após todos estes movimentos processuais, o inventariante peticiona nos autos no ID 73196694 requerendo sua manutenção no encargo, no entanto, requerendo mais 60 dias para cumprimento do já determinado há mais de 05 meses, e ainda, pleiteando a realização de audiência nos autos.
Veja-se que por todo o narrado, as atitudes o inventariante demonstram perigosa desídia no andamento processual, vez que deixa de atender as determinações, pleiteando a prorrogação de prazo já há muito excedido, bem como a realização de audiência que além de, a míngua de previsão legal, não se mostra adequada nos autos, vez que simplesmente pendente neste momento o pagamento do imposto de transmissão.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo formulado, determinando a intimação do inventariante, via Defensor Público, para no prazo de 10 dias juntar aos autos o termo de quitação do ITCMD, sob pena de sumária remoção, nos termos do art. 622, II do CPC.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, o que faz incidir a hipótese do cumprimento do artigo 622, II do CPC com eventual remoção sumária do encargo, cumpra a secretaria o já determinado no despacho de ID 72974649, intimando os demais herdeiros, via oficial de justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem eventual interesse no prosseguimento do feito, inclusive quanto ao exercício da inventariança, a fim de que a ação tenha regular prosseguimento e possa ser finalizada.
Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
04/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 12:47
Indeferido o pedido de JOAQUIM MENDES CARVALHO - CPF: *17.***.*66-15 (REQUERENTE)
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28/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:03
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAQUIM MENDES CARVALHO em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 13:50
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 04:12
Decorrido prazo de JOAQUIM MENDES CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
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06/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:44
Deferido o pedido de
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02/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES CARVALHO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSÉ MENDES CARVALHO em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 11:09
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 00:53
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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29/07/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES CARVALHO em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:55
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2023 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 18:23
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2023 08:34
Conclusos para despacho
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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28/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 12:05
Juntada de edital
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02/04/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSÉ MENDES CARVALHO em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSÉ MENDES CARVALHO em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSÉ MENDES CARVALHO em 01/04/2022 23:59.
-
12/03/2022 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2022 13:35
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2022 05:00
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA MENDES CARVALHO em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 04:46
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA MENDES CARVALHO em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 04:20
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA MENDES CARVALHO em 22/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 15:37
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2022 21:10
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 21:10
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 01:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES CARVALHO em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SOUSA em 07/10/2021 23:59.
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16/09/2021 13:51
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2021 13:49
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2021 10:25
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2021 10:22
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2021 13:12
Juntada de Certidão
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17/08/2021 22:09
Juntada de Certidão
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17/08/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 15:04
Juntada de Certidão
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19/04/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2021 00:29
Decorrido prazo de JOAQUIM MENDES CARVALHO em 05/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 05:30
Conclusos para despacho
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26/11/2020 05:30
Juntada de Certidão
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24/11/2020 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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