TJPI - 0801397-14.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:57
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:57
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ELAINE SILVA CARVALHO CALDAS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MAELY CARVALHO SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ELAINE SILVA CARVALHO CALDAS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MAELY CARVALHO SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801397-14.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Acidente Aéreo] AUTOR: ELAINE SILVA CARVALHO CALDAS, M.
C.
S.
REU: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95.
Compulsando os autos, constata-se condição impeditiva para o processamento do feito na seara do juizado especial, tendo em vista o que dispõe o art. 8º, da Lei nº. 9.099/95.
O art. 8º, da Lei nº. 9.099/95, é taxativo quando estabelece a impossibilidade de incapaz ser parte no processo instituído pela referida lei, inexistindo, portanto, o instituto da representação nesta justiça especializada.
Desta forma, a ação deveria ser proposta na justiça comum ordinária, onde o responsável legal poderia representá-la, com a devida intervenção do Ministério Público.
A jurisprudência pátria corrobora o entendimento de que o incapaz não pode demandar em sede de juizados especiais.
PROCESSUAL.
DEMANDANTE INCAPAZ.
INADMISSIBILIDADE COMO PARTE.
O menor de idade, porque incapaz, não pode litigar no juizado especial por expressa vedação do art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Matéria que diz com as condições da ação, sendo cognoscível de ofício.
Extinguiram de ofício.
Unânime. (Recurso Cível Nº *10.***.*17-76, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 25/02/2010).
A capacidade postulatória para demandar no juízo especial diz com as condições da ação, matéria que é cognoscível de ofício, nos termos do Código de Processo Civil.
Isto posto, mesmo que representado, considerando a incapacidade do autor da ação, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõem os arts. 8º e 51, IV, da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por se tratar de processo virtual.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
04/05/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/05/2025 11:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
-
30/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 06:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 11:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
-
12/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800261-08.2022.8.18.0155
Ernete Rosario Rodrigues
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Thiago Medeiros dos Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2022 21:53
Processo nº 0800648-74.2017.8.18.0033
Geraldo Rezende Prudencio
Andre de Andrade Ferreira
Advogado: Miguel Ibiapina Alvarenga
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/11/2017 11:36
Processo nº 0800626-29.2021.8.18.0048
Luzia de Sousa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Ana Claudia Pereira das Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2021 12:14
Processo nº 0801443-03.2025.8.18.0162
Alex Bezerra Soares
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Antonia Bruna Santos Noleto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/04/2025 12:54
Processo nº 0800120-77.2025.8.18.0027
Central de Flagrantes de Corrente
Joao Pereira Cirilo
Advogado: Tadeu do Nascimento Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/01/2025 22:41