TJPI - 0832784-50.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:34
Decorrido prazo de BRUNO EMILIO MELO DE MESQUITA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832784-50.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Liminar, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo, Pedido de Liminar ] AUTOR: BRUNO EMILIO MELO DE MESQUITA REU: Itaú Unibanco S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE JUROS CONTRATUAIS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO c/c CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS E INCONTROVERSAS EM CONTA JUDICIAL c/c PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por BRUNO EMÍLIO MELO DE MESQUISTA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Na inicial e documentos o autor pretende, em linhas gerais, a revisão de cláusulas que entende abusivas em contrato firmado com o requerido.
Foi determinado o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certidão do ID. 69552032 informa o decurso do prazo sem cumprimento da determinação judicial.
Este é o relatório.
Decido.
Consoante a jurisprudência firmada no STJ, é desnecessária a intimação pessoal da parte autora para recolher as custas iniciais, e sua inércia em cumprir ordem judicial, no prazo estabelecido no art. 290 do CPC, enseja o cancelamento da distribuição.
Neste diapasão, extingo o processo com base no art. 485, I, CPC e com fulcro no art. 290, do CPC, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, por não ter ocorrido o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas devidas e arquivem-se na forma da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:34
Outras Decisões
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23/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:42
Juntada de Certidão
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02/11/2024 04:23
Decorrido prazo de BRUNO EMILIO MELO DE MESQUITA em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNO EMILIO MELO DE MESQUITA - CPF: *49.***.*04-88 (AUTOR).
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17/09/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
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16/08/2024 03:19
Decorrido prazo de BRUNO EMILIO MELO DE MESQUITA em 15/08/2024 23:59.
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15/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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