TJPI - 0804360-71.2019.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:26
Decorrido prazo de MARIA ARLETE RABELO NOGUEIRA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:31
Decorrido prazo de MARIA ARLETE RABELO NOGUEIRA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 07:09
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804360-71.2019.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA ARLETE RABELO NOGUEIRA HERDEIRO: ALUMA RABELO NOGUEIRA, CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA FILHO, BASIA RABELO NOGUEIRA INVENTARIADO: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DESPACHO Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as seguintes providências: a) Cumprir as exigências solicitadas pela Fazenda Pública Estadual (Ceará) ao id. 76266853; b) Regularizar os débitos apontados pela Fazenda Pública Municipal ao id. 76356687; c) Cumprir as exigências solicitadas pela Fazenda Pública Estadual (Piauí) ao id. 75518638; e d) Cumprir integralmente a decisão de id. 74792611.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com URGÊNCIA (Meta 02 do CNJ).
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
09/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA ARLETE RABELO NOGUEIRA em 30/05/2025 23:59.
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02/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de MARIA ARLETE RABELO NOGUEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de MARIA ARLETE RABELO NOGUEIRA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:32
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804360-71.2019.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA ARLETE RABELO NOGUEIRA HERDEIRO: ALUMA RABELO NOGUEIRA, CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA FILHO, BASIA RABELO NOGUEIRA INVENTARIADO: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a inventariante MARIA ARLETE RABELO NOGUEIRA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes determinações: a) apresente plano de partilha contendo todos os bens e dívidas do espólio, o valor atribuído a cada um e a forma como se dará a divisão do patrimônio, atribuindo o quinhão de cada herdeiro, de acordo com a ordem de vocação hereditária legal (arts. 1.829 e ss. do Código Civil). b) junte aos autos certidão comprobatória de ausência de testamento (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC – https://censec.org.br/); c) junte aos autos certidões negativas fiscais em nome da pessoa falecida nas esferas federal, estadual (certidão de situação fiscal e tributária e a certidão quanto à dívida ativa) e municipal (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU).
Advirto que devem ser expedidas as certidões negativas fiscais de todos os Estados e Municípios em que localizados os bens do espólio.
Outrossim, intimem-se as Fazendas Públicas Nacional, Estadual (Piauí e Ceará) e Municipal (Teresina e Fortaleza) para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da ação.
Atendidas as determinações acima, intime-se o Ministério Público Estadual para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se concorda com o plano de partilha apresentado (art. 665, CPC).
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
29/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 03:48
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:48
Decorrido prazo de ALUMA RABELO NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:42
Decorrido prazo de BASIA RABELO NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 10:47
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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23/12/2024 22:09
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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17/12/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:25
Expedição de Carta rogatória.
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20/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA ARLETE RABELO NOGUEIRA em 05/07/2024 23:59.
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04/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA ARLETE RABELO NOGUEIRA em 08/02/2024 23:59.
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03/02/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:36
Conclusos para despacho
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26/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIA ARLETE RABELO NOGUEIRA em 14/06/2023 23:59.
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03/05/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 10:21
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA ARLETE RABELO NOGUEIRA em 09/02/2023 23:59.
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24/01/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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31/03/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 13:50
Conclusos para despacho
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23/02/2022 13:50
Juntada de Certidão
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09/02/2021 08:48
Juntada de Certidão
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04/02/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA ARLETE RABELO NOGUEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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11/12/2020 09:05
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 19:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/12/2020 08:57
Conclusos para despacho
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16/11/2020 00:26
Decorrido prazo de MARIA ARLETE RABELO NOGUEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 18:32
Juntada de Petição de documento comprobatório
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07/10/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 16:20
Conclusos para despacho
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23/04/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 11:47
Juntada de Certidão
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21/02/2020 00:11
Decorrido prazo de CAIO LUSTOSA DO MONTE em 20/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2020 08:06
Conclusos para despacho
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12/02/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 12:54
Juntada de Certidão
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27/01/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 08:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2019 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 13:17
Conclusos para despacho
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15/03/2019 13:16
Juntada de Certidão
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22/02/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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