TJPI - 0801394-40.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:45
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:04
Baixa Definitiva
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26/06/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801394-40.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: JOCEON BARBOSA NOGUEIRA REU: PAULO VINICIOS VIVEIROS SANTOS Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Designada audiência para o dia 25 de junho de 2025 às 09:00h, a parte autora apesar de intimada não compareceu ao referido ato do processo e nem apresentou justificativa de sua ausência até antes da abertura do pregão.
Contumácia ocorrente.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
Dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95, verbis: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Sendo o caso, impõe-se seja extinto o feito por contumácia. 3.
Em face de todo o exposto e com suporte no art. 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquive-se.
Imponho multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa na hipótese de renovação do pedido nos termos do art. 51, § 2º, da referida lei e do Enunciado 28 do Fonaje, do seguinte teor: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
P.R.I.C.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
25/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/06/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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15/05/2025 12:09
Decorrido prazo de JOCEON BARBOSA NOGUEIRA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:17
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801394-40.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: JOCEON BARBOSA NOGUEIRA REU: PAULO VINICIOS VIVEIROS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis, no entanto, falta a procuração "ad judicia et extra"; III - Uma das partes possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC; IV - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência,; V - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, intimo neste ato o autor, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos procuração atualizada, sob pena de extinção do feito.
TERESINA, 5 de maio de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
05/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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28/04/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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