TJPI - 0800070-27.2025.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800070-27.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO - Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Conforme consta nos autos, foi determinado à parte autora que promovesse a emenda à inicial (ID nº 75034872).
Embora devidamente intimada por seu causídico, a parte autora não apresentou manifestação.
Conforme o artigo 51, § 1º da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
O desatendimento dessa exigência pela parte autora impede o correto exame do mérito, devendo o feito ser extinto prematuramente, sem prejuízo de eventual novo ingresso da demanda, com a inicial devidamente instruída.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I do CPC.
Considerando que a extinção do processo por indeferimento da inicial não obsta a propositura de nova ação enquanto não ocorrida a prescrição, DISPENSO o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. À secretaria para expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
25/07/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:36
Baixa Definitiva
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25/07/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:29
Indeferida a petição inicial
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16/07/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:21
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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07/05/2025 20:33
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800070-27.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Em análise aos autos, constatei irregularidades formais quanto à instrução dos documentos essenciais à propositura da presente demanda, nos termos do artigo 320 c/c artigo 375 do CPC.
Assim, de conformidade com o Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e consoante a Portaria nº 01/2020 da Diretoria do Fórum do Juizado Especial de São Raimundo Nonato, DETERMINO que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando instrumento de procuração particular datado de até 06 meses anteriores a propositura da ação e devidamente assinado pelo autor, nos termos do artigo 654 do Código Civil e do artigo 104 do CPC.
E, quando se tratar de pessoa analfabeta, nos moldes dos artigos 595 e 228 do Código Civil, firmada a rogo pela pessoa outorgante e por duas testemunhas, que deverão estar devidamente qualificadas por meio de cópia de seus documentos pessoais (rogante, rogado e duas testemunhas) ou por instrumento público, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Decorrido o prazo, cumprida ou não a diligência, volte-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
05/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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13/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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21/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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