TJPI - 0802791-38.2024.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 03:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802791-38.2024.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: CARLOS ALBERTO VENTURA DA CONCEICAO REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 26 de junho de 2025 às 09:00h, para a realização de perícia médica a ser realizada no Fórum de Justiça da 2ª Vara da Comarca de Esperantina, devendo a parte requerente comparecer ao exame pericial no dia e hora aprazados, munida de seus documentos pessoais e exames complementares.
Ademais, nomeia-se como perito o médico o médico THIAGO ARAÚJO COUTINHO (CRM-PI Nº 5784) a fim de que, independentemente de termo de compromisso, proceda ao exame médico na parte requerente, respondendo, além da quesitação das partes, os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU.
Intimo as partes para que, no prazo legal (15 dias para a parte autora e 30 dias para o réu), querendo, a) aleguem o impedimento ou a suspeição do perito, b) indiquem assistente técnico e c) apresentem quesitos (salvo se já apresentados).
Decorrido o prazo acima fixado, não havendo alegação de impedimento ou suspeição do expert, a Secretaria encaminhará ao perito nomeado tabela contendo os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como os quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
ESPERANTINA, 5 de maio de 2025.
JAHILTON DE JESUS RODRIGUES MACHADO 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
05/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:47
Desentranhado o documento
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14/04/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSS em 07/03/2025 23:59.
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22/01/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:38
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2024 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO VENTURA DA CONCEICAO - CPF: *73.***.*50-04 (AUTOR).
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15/08/2024 16:24
Conclusos para decisão
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15/08/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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