TJPI - 0854436-94.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854436-94.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR: NATALINA FREIRES DE ASSIS REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
Vistos.
Passo ao saneamento do feito, na forma do art.357, CPC.
Não há questões processuais pendentes.
INTIME-SE O AUTOR para, no prazo de 10(dez) dias, indicar quais provas pretende produzir a fim de comprovar fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 373, I, CPC, em especial, os requisitos da responsabilidade civil previstos no art.927,CC.
Cabe mencionar que os vídeos e fotos acostados pela autora em nada comprovam qualquer conduta do réu.
De outro lado, atribuir o ônus da prova ao réu vai de encontro ao ordenamento jurídico que veda a imposição de prova impossível (negativa), na forma do art.373,§2, CPC.
INTIME-SE O RÉU para, em igual prazo, indicar quais provas pretende produzir a fim de demonstrar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, CPC.
TERESINA-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854436-94.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR: NATALINA FREIRES DE ASSIS REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
Vistos.
Passo ao saneamento do feito, na forma do art.357, CPC.
Não há questões processuais pendentes.
INTIME-SE O AUTOR para, no prazo de 10(dez) dias, indicar quais provas pretende produzir a fim de comprovar fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 373, I, CPC, em especial, os requisitos da responsabilidade civil previstos no art.927,CC.
Cabe mencionar que os vídeos e fotos acostados pela autora em nada comprovam qualquer conduta do réu.
De outro lado, atribuir o ônus da prova ao réu vai de encontro ao ordenamento jurídico que veda a imposição de prova impossível (negativa), na forma do art.373,§2, CPC.
INTIME-SE O RÉU para, em igual prazo, indicar quais provas pretende produzir a fim de demonstrar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, CPC.
TERESINA-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 20:48
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 08:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/11/2024 08:16
Recebidos os autos.
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12/11/2024 08:16
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/08/2024 10:07
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/08/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 03:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 03:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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25/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:22
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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03/06/2024 11:42
Recebidos os autos.
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29/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:02
Determinada diligência
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16/02/2024 06:36
Conclusos para decisão
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16/02/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:36
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2023 01:11
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 01:10
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:13
Conclusos para despacho
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16/01/2023 10:13
Juntada de Certidão
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01/12/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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