TJPI - 0800759-59.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:13
Baixa Definitiva
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10/06/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 03:22
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800759-59.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA II EXECUTADO: JOSEMIR GONCALVES DA SILVA Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas.
No curso da lide instou-se a parte exequente (ID: 75066013) a fornecer o correto endereço da parte executada sob pena de extinção do feito por indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 e seu § único do Código de Processo Civil.
Irregularidade insanável, não corrigida a tempo e modo.
Conhecimento direto da matéria.
Relatório dispensado.
Art. 38, da Lei 9.099/95.
Extinção que se impõe. 2.
A falta de indicação do endereço da parte demandada impossibilita o prosseguimento do feito por ausência de condições de estabelecimento da relação processual almejada pela parte autora interessada. Ônus que lhe era de todo impositivo na oportunidade que lhe foi dada, sem que tenha feita a indispensável declinação.
Extinção que se impõe. 3.
Ex positis, indefiro a petição inicial e julgo por sentença sem resolução de mérito extinto o feito com base nos arts. 14, I, da Lei 9.099/95 e arts. 321 e seu § único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Ancorado no art. 51, caput e § 1º, da Lei 9.099/95, arquive-se sem necessidade de intimação das partes.
P.R.C.
Sem custas.
Teresina-PI, .
Dr.
Roberth Rogério Marinho Arouche Juiz(a) de Direito em Exercício do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
16/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:24
Indeferida a petição inicial
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15/05/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA II em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800759-59.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA II EXECUTADO: JOSEMIR GONCALVES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO a parte autora/exequente a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, em razão da devolução da citação com o motivo “Mudou-se” em ID: 73910967, O ENDEREÇO COMPLETO E CORRETO DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos.
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII).
TERESINA-PI, 5 de maio de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
05/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/03/2025 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 18:49
Conta Atualizada
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28/02/2025 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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