TJPI - 0804734-84.2023.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2025 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
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04/06/2025 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 03:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804734-84.2023.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: MARIA ARIANE DA CONCEICAO, ANTONIO MARCOS ARAUJO DE MORAES REU: DIEGO SILVA BORGES D E S P A C H O R. h.
Designo dia 4 de junho de 2025, às 10h00min, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
A sua realização será feita por videoconferência.
Para essa finalidade será empregado preferencialmente o software de videoconferência Microsoft Teams.
Em caso de impossibilidade de deslocamento até o fórum pelas testemunhas e partes, será autorizada a sua inquirição e oitiva em local informado de sua responsabilidade e desde que haja anuência da outra parte.
A intimação da testemunha será feita pela própria parte, salvo nos casos expressos em lei.
As testemunhas e demais auxiliares da Justiça serão inquiridas e ouvidas somente com a sua concordância.
As partes, as testemunhas e os auxiliares da Justiça deverão ser ouvidas em sala passiva preparada na sede de cada Juízo.
Faculta-se ao advogado o comparecimento na sala passiva, para participação na audiência.
A oitiva da testemunha residente fora da comarca será realizada, conforme normatização do Tribunal de Justiça competente.
A oitiva não presencial dos policiais arrolados como testemunhas poderá ser realizada sem necessidade de comparecimento na sala passiva.
Somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas, e as que o forem no prazo comum de 15 dias (art. 357, § 4º, do NCPC).
O arrolamento após esse prazo é intempestivo, ocorrendo a preclusão temporal.
Mesmo as testemunhas que a parte pretenda trazer para a audiência independentemente de intimação têm de ser arroladas nesse prazo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Anoto que, nos termos do artigo 455 do NCPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ficando dispensada a expedição de intimação pelo Juízo.
Caso a intimação realizada pelo advogado reste frustrada por justa causa, isto é, sem culpa da parte, e desde que isso seja comunicado com tempo hábil, fica a Secretaria autorizada a atender pedido para expedição de mandado intimatório, independentemente de novo despacho.
Se requerida, fica deferida a expedição de carta precatória para coleta de prova oral independentemente de novo despacho.
A parte interessada deverá comprovar a distribuição da precatória no prazo de dez dias, contados de sua retirada, sob pena de preclusão da prova.
Intimem-se as partes e advogados para informar seus e-mails e telefones para contato com o aplicativo whatsapp, bem como das testemunhas se souberem.
Determino que o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, me caso de expedição de mandado de intimação, exija das partes e testemunhas a serem intimadas para a audiência telepresencial o e-mail ou contato telefônico com o aplicativo whatsapp para ingressar na sala virtual da videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
Em caso de recusa do modelo virtual, a audiência será designada de forma presencial com a participação de todos na sala de audiências da 1ª Vara Cível da comarca de Parnaíba/PI.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ab0d13cd7bd29434ab5de89cc279f53c8%40thread.tacv2/1746473741306?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%2262b952d8-07f6-462d-9133-5d88f85dd08c%22%7d Cumpra-se.
Diligências necessárias.
PARNAÍBA-PI, 5 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
05/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
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05/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:37
Determinada Requisição de Informações
-
27/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ARAUJO DE MORAES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA ARIANE DA CONCEICAO em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/01/2025 13:44
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:08
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 03:13
Decorrido prazo de DIEGO - GENRO DO SENA em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 19:01
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:08
Determinada a citação de DIEGO - GENRO DO SENA (REU)
-
21/03/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 20/02/2024 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
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03/02/2024 04:53
Decorrido prazo de DIEGO - GENRO DO SENA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2024 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
-
19/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:22
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:05
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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31/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:39
Audiência Justificação Prévia não-realizada para 31/10/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
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31/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:09
Audiência Justificação Prévia designada para 31/10/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
-
05/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 07:07
Determinada Requisição de Informações
-
18/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:12
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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