TJPI - 0834868-29.2021.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:46
Decorrido prazo de RR CONSTRUCOES SPE I LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de KASSIA DANIELLE DE OLIVEIRA SILVA TAVARES em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de KASSIA DANIELLE DE OLIVEIRA SILVA TAVARES em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834868-29.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] INTERESSADO: RR CONSTRUCOES SPE I LTDA INTERESSADO: KASSIA DANIELLE DE OLIVEIRA SILVA TAVARES DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Acordo firmada entre as partes, na qual a Executada comprometeu-se a pagar o valor total de R$ 6.948,59 (seis mil novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), conforme planilha de débito atualizada até 23 de janeiro de 2025.
A parte Exequente pleiteia, após o inadimplemento das obrigações pactuadas, a execução do acordo, além de requerer o arresto de bens da Executada, via sistema SISBAJUD, como medida para garantir a satisfação do crédito.
Em análise do pedido, verifico que, conforme o art. 830 do Código de Processo Civil, o arresto de bens, quando solicitado, tem caráter cautelar e visa assegurar a efetivação da penhora em execução futura.
Contudo, para que o arresto seja concedido, deve estar configurado o risco de frustrar a execução e a necessidade da medida.
Embora o inadimplemento da Executada seja evidenciado, não estão presentes, no caso em tela, os requisitos suficientes para a concessão do arresto, uma vez que o Exequente não demonstrou de forma clara e efetiva a impossibilidade de localização ou de bloqueio de valores que possam garantir a execução de forma mais eficaz, sem o uso de medidas extremas.
A simples inadimplência nas parcelas não justifica, por si só, a aplicação de arresto imediato, sendo mais apropriado conceder à Executada o prazo para o pagamento voluntário.
Diante disso, indeferido o pedido de arresto, sendo mais razoável e proporcional conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que a Executada efetue o pagamento voluntário da quantia de R$ 6.948,59 (seis mil novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), conforme a planilha de débito apresentada.
Em caso de não cumprimento no prazo concedido, poderá ser determinada a adoção de outras medidas executivas, inclusive a penhora de bens, conforme os meios legais.
Intime-se a Executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento da quantia devida, sob pena de adoção das medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil.
Em seguida, a parte exequente deverá especificar qual medida executória pretende que seja realizada para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias P.I.
TERESINA-PI, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 04:51
Decorrido prazo de KASSIA DANIELLE DE OLIVEIRA SILVA TAVARES em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:13
Decorrido prazo de KASSIA DANIELLE DE OLIVEIRA SILVA TAVARES em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/04/2024 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 11:30
Processo Reativado
-
26/03/2024 11:30
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2023 09:21
Baixa Definitiva
-
23/04/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2023 09:19
Transitado em Julgado em 18/02/2023
-
28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de RR CONSTRUCOES SPE I LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:54
Homologada a Transação
-
17/02/2023 06:43
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 08:44
Juntada de diligência
-
25/01/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 11:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 10:08
Outras Decisões
-
30/11/2022 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:05
Outras Decisões
-
15/09/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:18
Processo Reativado
-
01/09/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 13:26
Baixa Definitiva
-
11/08/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 13:26
Transitado em Julgado em 29/07/2022
-
11/08/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:34
Homologada a Transação
-
11/03/2022 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2022 14:18
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 03:40
Decorrido prazo de RR CONSTRUCOES SPE I LTDA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 03:40
Decorrido prazo de RR CONSTRUCOES SPE I LTDA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 03:40
Decorrido prazo de RR CONSTRUCOES SPE I LTDA em 28/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de KASSIA DANIELLE DE OLIVEIRA SILVA TAVARES em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de KASSIA DANIELLE DE OLIVEIRA SILVA TAVARES em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de KASSIA DANIELLE DE OLIVEIRA SILVA TAVARES em 13/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2021 06:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 09:26
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 09:22
Juntada de mandado
-
12/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 01:09
Decorrido prazo de KASSIA DANIELLE DE OLIVEIRA SILVA TAVARES em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 01:09
Decorrido prazo de KASSIA DANIELLE DE OLIVEIRA SILVA TAVARES em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 01:09
Decorrido prazo de KASSIA DANIELLE DE OLIVEIRA SILVA TAVARES em 10/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2021 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 09:26
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 09:25
Juntada de mandado
-
12/10/2021 11:37
Outras Decisões
-
06/10/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 21:14
Outras Decisões
-
04/10/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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