TJPI - 0000769-42.2016.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DECISÃO Conforme certidão expedida por este Poder Judiciário, consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil – CRC-PI a expedição de certidões de óbito em nome da parte autora/recorrente MIGUEL ANÍSIO DO COUTO.
Sobre o tema, dispõe o art. 313 do CPC que: "Falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, deve ser determinada a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito." Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM e, com fulcro no art. 313, I, §2º, II, do CPC, determino: i) A intimação do patrono da parte autora, ora recorrente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação do espólio ou sucessores do de cujus, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; ii) A intimação do espólio ou sucessores do autor acima indicado, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), a ser enviada aos endereços constantes dos autos (ID. 25234054), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam suas habilitações, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; e, ainda, em face da possibilidade de insucesso da diligência anterior, iii) A intimação do espólio ou sucessores do autor retromencionado, por edital, para que promovam suas habilitações no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos os autos, com urgência. -
25/07/2025 16:23
Expedição de Edital.
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25/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:24
Determinada diligência
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31/05/2025 22:28
Juntada de gratuidade de justiça
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22/05/2025 22:51
Juntada de informação - corregedoria
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22/05/2025 08:41
Recebidos os autos
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22/05/2025 08:41
Conclusos para Conferência Inicial
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22/05/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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