TJPI - 0801810-26.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801810-26.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: MARIA MADALENA DA SILVA SANTOS Nome: MARIA MADALENA DA SILVA SANTOS Endereço: POVOADO BOM JESUS, S/N, 64270-000, AREA 03, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Alameda Madeira, 222, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-010 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Inicialmente, proceda-se ao desarquivamento do processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, procedendo com a devida baixa da fase instrutória dos autos.
Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC, INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais.
Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente.
Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente.
Cumpra-se. .
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071417582519000000041110648 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documentos 23071417582580300000041110650 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071417582642200000041110651 PETICAO INICIAL - CONTRATO Nº 810798955 Petição 23071417582701900000041110652 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071417582764700000041110653 PROCURACAO E DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Procuração 23071417582824800000041110654 Certidão Certidão 23080114052203700000041839032 Sistema Sistema 23080114054632500000041839735 Despacho Despacho 23080912502554900000041864677 Petição Petição 23100415395313200000044685167 0801810-26.2023.8.18.0088 CUMPRIMENTO AO DESPACHO Petição 23100415395318900000044685169 maria madalena da silva santos Procuração 23100415395324900000044685171 Sistema Sistema 23120712560384200000047361641 Decisão Decisão 23121110485952000000047405428 Petição Petição 24013014072486000000048970962 0801810-26.2023.8.18.0088 JUIZO DIGITAL Petição 24013014072489100000048970964 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24020915515882300000049517691 CONTESTAÇÃO- MARIA MADALENA CONTESTAÇÃO 24020915515885700000049517693 CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020915515900100000049517694 BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - ATOS - PORTAL (1) Documentos 24020915515913200000049517695 PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado (1) Procuração 24020915515915900000049517699 Intimação Intimação 24040413402000000000051984479 Petição Petição 24041809124430500000052641791 RÉPLICA - 0801810-26.2023.8.18.0088 Petição 24041809124435200000052641798 Sistema Sistema 24041809211811700000052643004 Sentença Sentença 24052117453048200000052933971 Intimação Intimação 24052117453048200000052933971 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24070514484613400000056248132 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070514503994100000056248299 a016bc84-eb74-491e-ace3-dba0ccf91f3f Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24070514504000300000056248301 Intimação Intimação 24070514503994100000056248299 Sistema Sistema 24070514522846400000056248315 Petição of Petição 24070817450089500000056333292 Petição Petição 24081417135566800000058052518 GUIA-MARIA MADALENA DA SILVA SANTOS (1) Documentos 24081417135590400000058052521 COMPROVANTE .PDF (1) Documentos 24081417135605000000058052523 Certidão Certidão 24081421145140700000058058393 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 24081421164891100000058058397 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24090414151934300000059017268 CÁLCULOS Documentos 24090414151959000000059017271 LIQUIDAÇÃO Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24090414151962800000059017272 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 24092021540547900000059851466 Sistema Sistema 24092021550730700000059851467 Despacho Despacho 24102411032425200000061522446 Despacho Despacho 24102411032425200000061522446 Petição Petição 25011014320491700000064537941 Certidão Certidão 25020613190520700000065769071 Sistema Sistema 25020613193453400000065769083 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
09/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2024 23:59.
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24/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 21:55
Conclusos para despacho
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20/09/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 21:54
Processo Reativado
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20/09/2024 21:54
Processo Desarquivado
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20/09/2024 21:52
Execução Iniciada
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20/09/2024 21:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 14:15
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
14/08/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 21:16
Baixa Definitiva
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14/08/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:52
Baixa Definitiva
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05/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:48
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/12/2023 12:56
Conclusos para despacho
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07/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA SANTOS em 06/09/2023 23:59.
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09/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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