TJPI - 0000417-28.2010.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MILTON BRANDÃO em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
30/04/2025 02:14
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000417-28.2010.8.18.0065 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MILTON BRANDÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALINTERESSADO: JULIO ALEXANDRINO DE MORAIS, EXPEDITO RODRIGUES DE SOUSA, MARIA DE MORAIS CASTRO DA SILVA DESPACHO Trata-se de Ação de Desapropriação por Utilidade Pública/DL 3.365/1941, proposta pelo MUNICÍPIO DE MILTON BRANDÃO e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de JULIO ALEXANDRINO DE MORAIS, EXPEDITO RODRIGUES DE SOUSA e MARIA DE MORAIS CASTRO DA SILVA.
Compulsando os autos, verifica-se que o processo tramita desde 22/01/2010, tendo o valor da causa sido fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Constata-se, ademais, que foi realizada audiência de mediação/conciliação no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pedro II/PI, conforme termo de ID 43224119, a qual restou prejudicada em razão da ausência das partes, tendo sido registrada apenas a presença do mediador, Sr.
Jonas Memória Saraiva, e da estudante de Direito Ana Jayra dos Santos Perfeito.
Na sequência, foi aportada aos autos certidão ID 46192525, mencionada no despacho de ID 55993817) informando o falecimento da interessada MARIA DE MORAIS CASTRO DA SILVA, o que ensejou a expedição de despacho, em 18/04/2024, determinando a intimação de seu advogado, Dr.
Mauro Benício da Silva Júnior, para que procedesse ao pedido de habilitação dos herdeiros no prazo de 10 (dez) dias (ID 55993817).
Posteriormente, foi certificado pela Secretaria , em ID 63613578, que, embora regularmente intimado para se manifestar nos autos, conforme determinado no despacho de ID 55993817, o advogado da parte falecida manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Foi proferido novo despacho (ID 66841571), esclarecendo que, embora o despacho anterior tenha determinado a intimação da parte MARIA DE MORAIS CASTRO DA SILVA para regularizar a autuação do feito, o polo ativo do processo é composto pelo MUNICÍPIO DE MILTON BRANDÃO e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Assim, determinou-se a intimação dos autores para promoverem a habilitação dos herdeiros da falecida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Em resposta, o MUNICÍPIO DE MILTON BRANDÃO apresentou manifestação(ID 68563656), aduzindo a impossibilidade de cumprir a determinação judicial, uma vez que não possui informações precisas sobre os herdeiros da falecida e nem sua respectiva documentação.
Requereu, por conseguinte, nova intimação do causídico que representava a falecida, Dr.
Mauro Benício da Silva Júnior, mediante intimação pessoal em seu endereço profissional. É o relatório.
Decido.
A questão posta à análise cinge-se à necessidade de promover a habilitação dos herdeiros da interessada falecida, MARIA DE MORAIS CASTRO DA SILVA, a fim de regularizar o polo passivo da demanda.
Com efeito, prevê o art. 110 do Código de Processo Civil que "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º".
Por sua vez, o art. 313, § 1º, do CPC dispõe que "a suspensão do processo por morte de qualquer das partes perdurará enquanto não for feita a habilitação do espólio ou dos sucessores do falecido".
No caso em apreço, o advogado que representava a falecida foi intimado para requerer a habilitação de seus sucessores, tendo permanecido inerte.
Posteriormente, o MUNICÍPIO DE MILTON BRANDÃO, autor da ação, informou a impossibilidade de promover tal habilitação por desconhecer quem seriam os herdeiros.
Considerando que a falta de habilitação dos sucessores da parte falecida configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo sua extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e que a parte autora manifestou interesse na continuidade do feito, afigura-se pertinente o deferimento do pedido formulado pelo Município de Milton Brandão.
Com efeito, o advogado da parte falecida, que possui contato direto com seus familiares ou herdeiros, é a pessoa mais indicada para promover a regularização processual, razão pela qual sua intimação pessoal mostra-se medida adequada ao caso.
Ressalte-se que, embora a parte falecida integre o polo passivo da demanda, a sua substituição processual é imprescindível para o regular prosseguimento do feito, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação pessoal do advogado Dr.
MAURO BENÍCIO DA SILVA JUNIOR, em seu endereço profissional, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, promova a habilitação dos sucessores de MARIA DE MORAIS CASTRO DA SILVA, sob pena de prosseguimento do feito sem a participação dos herdeiros, com as consequências daí decorrentes.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o MUNICÍPIO DE MILTON BRANDÃO para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
28/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
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22/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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18/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 23:14
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:18
Decorrido prazo de ABIMAEL ALVES DE HOLANDA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:18
Decorrido prazo de ALVARO ALEX MARTINS SILVA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA DE MORAIS CASTRO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:18
Decorrido prazo de MAURO BENICIO DA SILVA JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
-
09/06/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:17
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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03/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/08/2023 09:10
Recebidos os autos.
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07/07/2023 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 10:39
Juntada de ata da audiência
-
27/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE MORAIS CASTRO DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MILTON BRANDÃO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:38
Decorrido prazo de EXPEDITO RODRIGUES DE SOUSA em 26/06/2023 23:59.
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13/06/2023 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 07:53
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 07:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:58
Audiência Mediação designada para 04/07/2023 10:00 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
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05/06/2023 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Pedro II
-
05/06/2023 14:11
Recebidos os autos.
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02/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 03:12
Decorrido prazo de MARIA DE MORAIS CASTRO DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 03:12
Decorrido prazo de EXPEDITO RODRIGUES DE SOUSA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MILTON BRANDÃO em 20/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 04:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MILTON BRANDÃO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 04:54
Decorrido prazo de EXPEDITO RODRIGUES DE SOUSA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:30
Decorrido prazo de MARIA DE MORAIS CASTRO DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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19/08/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 09:03
Mov. [48] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento com reserva de poderes
-
20/01/2021 11:16
Mov. [47] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000417-28.2010.8.18.0065.5003
-
08/01/2021 10:54
Mov. [46] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
08/01/2021 10:39
Mov. [45] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
15/12/2020 09:24
Mov. [44] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 09:24
Mov. [43] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 09:20
Mov. [42] - [ThemisWeb] Recebimento
-
15/12/2020 08:47
Mov. [41] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000417-28.2010.8.18.0065.5002
-
09/10/2020 10:56
Mov. [40] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
13/05/2019 13:12
Mov. [39] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Alvaro Alex Martins Silva. (Vista ao Advogado Procurador)
-
13/05/2019 13:04
Mov. [38] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 11:28
Mov. [37] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
30/04/2019 09:10
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000417-28.2010.8.18.0065.0002 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
-
29/03/2019 06:18
Mov. [35] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 11:20
Mov. [34] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
03/09/2018 11:07
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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18/07/2018 06:20
Mov. [32] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 18: 07/2018.
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17/07/2018 14:30
Mov. [31] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
17/07/2018 10:02
Mov. [30] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 12:12
Mov. [29] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
04/07/2018 13:06
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
22/05/2018 15:19
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2016 12:17
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
08/04/2016 12:16
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2016 12:16
Mov. [24] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2016 12:15
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento
-
10/12/2015 13:31
Mov. [22] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
10/12/2015 13:28
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
23/11/2015 10:45
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão
-
23/11/2015 10:44
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento
-
11/11/2015 10:04
Mov. [18] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
06/11/2015 09:12
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento
-
17/06/2015 10:36
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000417-28.2010.8.18.0065.0001 sorteado para o oficial Francisco Alves de Castro.
-
02/12/2014 11:34
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
-
02/12/2014 10:48
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
01/12/2014 11:48
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento
-
10/11/2014 08:34
Mov. [12] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
05/12/2013 09:09
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão
-
03/12/2013 13:39
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento
-
02/07/2013 09:54
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento
-
01/07/2013 12:05
Mov. [8] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
01/07/2013 12:00
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento
-
04/02/2013 12:03
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
27/11/2012 11:38
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
21/11/2012 10:42
Mov. [4] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
07/11/2012 10:59
Mov. [3] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
22/01/2010 00:00
Mov. [2] - [ThemisWeb] Recebimento
-
22/01/2010 00:00
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Ajuste do Acervo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2010
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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