TJPI - 0804892-05.2024.8.18.0032
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 20:20
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 05:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0804892-05.2024.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, Prisão em flagrante] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE FRONTEIRAS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOSE REGIANO DA SILVA LOPES DESPACHO Intime-se novamente o advogado Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza (OAB/PI 5.227), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta escrita à acusação, nos termos do art. 396 do CPP.
Fica o causídico advertido de que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis, inclusive a comunicação ao órgão correicional competente, para apuração de eventual infração disciplinar, nos termos do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal.
Na hipótese de transcurso in albis do prazo, intime(m)-se pessoalmente o(s) réu(s) para que, caso queira(m), no prazo de 10 (dez) dias, constitua(m) novo advogado e responda(m) por escrito à acusação, advertindo-o(s) de que se não o fizer nesse prazo, fica nomeada desde já a Defensoria Pública para patrocinar a sua defesa.
Cumpridas as determinações acima e ainda vencido os prazos estabelecidos em branco ou não sendo o(s) réu(s) localizado(s) no endereço constante dos autos, remetam-se à Defensoria Pública para que promova a defesa técnica do(s) respectivo(s) réu(s) e apresente a sua resposta à acusação no prazo de 20 (vinte) dias (art. 128, I, LC nº 80/1994 – que instituiu prazo em dobro para os membros da Defensoria Pública).
Expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
25/04/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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12/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE REGIANO DA SILVA LOPES em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 10:32
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 05:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 05:15
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:31
Recebida a denúncia contra JOSE REGIANO DA SILVA LOPES - CPF: *77.***.*17-65 (REU)
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20/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2025 11:55
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:20
Declarada incompetência
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10/01/2025 18:20
Determinada a redistribuição dos autos
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16/12/2024 12:18
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:20
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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22/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 03:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 21/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:55
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:58
Decorrido prazo de Egiano Ferreira Lopes em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:58
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 21:14
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
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12/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:20
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Fronteiras em 27/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:17
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
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12/06/2024 17:17
Concedida a Liberdade provisória de JOSE REGIANO DA SILVA LOPES - CPF: *77.***.*17-65 (TESTEMUNHA).
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12/06/2024 14:28
Conclusos para decisão
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12/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:26
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/06/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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