TJPI - 0801036-61.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0801036-61.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ERIVAN RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Defiro o requerimento formulado em id. 76170663.
Assim, renovo por 15 (quinze) dias o prazo para cumprimento, pelo requerido, das diligências determinadas em id. 75378588.
Intime-se.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
07/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 20:04
Deferido o pedido de
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26/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ERIVAN RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:01
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0801036-61.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ERIVAN RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Constata-se que há questões processuais pendentes, assim, passa-se a sanear e organizar o feito, na forma do art. 357 do CPC.
Analisando os autos, fixa-se como ponto controvertido a (in)existência/(in)validade do negócio jurídico vergastado, sobre o qual recairá a produção probatória nesta fase.
A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possua o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC.
Com efeito, o § 1° do artigo 373 do CPC dispõe que “Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído”.
Por importante, a legislação processual cível, em seu artigo 357, III, do CPC, confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso.
Relativamente à delimitação dos meios de prova admitidos, certo é que não se faz necessária a realização de audiência de instrução para oitiva das partes e inquirição de testemunhas, haja vista que seriam inúteis referidas provas, na medida em que a juntada de documentos é o único meio capaz de solucionar os pontos controvertidos da presente demanda.
Nesse contexto, INTIME-SE a Instituição Financeira demandada para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o instrumento contratual firmado entre as partes que autoriza a cobrança da tarifa bancária impugnada.
No caso em apreço, analisando a peça vestibular, verifica-se que a parte autora acostou aos autos a cópia de extratos bancários, documento que seria relevante para que, sendo a demanda eventualmente julgada favorável à tese autoral, seja possível a recomposição ao status quo ante como forma de se observar o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.
Com a juntada da referida documentação, intime-se a parte contrária para, no prazo 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
ITAINÓPOLIS - PI, datado eletronicamente.
RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS -
09/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ERIVAN RODRIGUES em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ERIVAN RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 03:40
Decorrido prazo de ERIVAN RODRIGUES em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIVAN RODRIGUES - CPF: *40.***.*29-01 (AUTOR).
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09/01/2025 11:21
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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