TJPI - 0807782-03.2022.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807782-03.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS EXECUTADO: LEONARDO WALLACE PORTELA DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DO DEVEDOR (ID 63289646) em que a parte executada, ora embargante, sustenta excesso da execução.
Todavia, os embargos foram opostos sem a garantia do juízo, condição necessária para o seu recebimento no âmbito dos Juizados Especiais (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95), conforme entendimento firmado no Enunciado nº 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Nesse sentido, a jurisprudência: MANDADO DE SEGURANÇA.
NÃO RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE.
PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL PARA O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 53, § 1º, DA LEI N. 9.099/95 E ENUNCIADO N. 117 DO FONAJE.
LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO INOCORRENTE.
ART. 10DA LEI N. 12.016/09.
INICIAL INDEFERIDA. (Mandado de Segurança Nº *10.***.*12-05, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 12/01/2018).
Ante esse cenário, suspenda-se a apreciação dos presentes embargos, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, e intime-se o devedor para garantir o juízo, no valor remanescente de R$ 78.578,06 (setenta e sete mil quinhentos e setenta e oito reais e seis centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não virem a ser recebidos.
Caso o embargante cumpra a determinação, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Campo Maior - PI, datado e assinado eletronicamente. -
10/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:01
Decorrido prazo de LEONARDO WALLACE PORTELA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807782-03.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS EXECUTADO: LEONARDO WALLACE PORTELA DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DO DEVEDOR (ID 63289646) em que a parte executada, ora embargante, sustenta excesso da execução.
Todavia, os embargos foram opostos sem a garantia do juízo, condição necessária para o seu recebimento no âmbito dos Juizados Especiais (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95), conforme entendimento firmado no Enunciado nº 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Nesse sentido, a jurisprudência: MANDADO DE SEGURANÇA.
NÃO RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE.
PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL PARA O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 53, § 1º, DA LEI N. 9.099/95 E ENUNCIADO N. 117 DO FONAJE.
LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO INOCORRENTE.
ART. 10DA LEI N. 12.016/09.
INICIAL INDEFERIDA. (Mandado de Segurança Nº *10.***.*12-05, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 12/01/2018).
Ante esse cenário, suspenda-se a apreciação dos presentes embargos, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, e intime-se o devedor para garantir o juízo, no valor remanescente de R$ 78.578,06 (setenta e sete mil quinhentos e setenta e oito reais e seis centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não virem a ser recebidos.
Caso o embargante cumpra a determinação, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Campo Maior - PI, datado e assinado eletronicamente. -
13/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:14
Determinada diligência
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23/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 03:16
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 03/12/2024 23:59.
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29/10/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:19
Outras Decisões
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11/07/2024 11:01
Conclusos para decisão
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11/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 03:46
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:45
Determinada diligência
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14/11/2023 12:24
Conclusos para decisão
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14/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2023 11:46
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO WALLACE PORTELA em 29/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:46
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/02/2023 10:13
Conclusos para decisão
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24/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
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14/12/2022 05:40
Decorrido prazo de LEONARDO WALLACE PORTELA em 13/12/2022 23:59.
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02/12/2022 03:45
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/12/2022 23:59.
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23/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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