TJPI - 0800300-96.2025.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 08:05
Baixa Definitiva
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03/06/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 08:05
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 06:35
Decorrido prazo de FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALEIXO PAZ em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:12
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800300-96.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Servidores Inativos] AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALEIXO PAZ REU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Dispensado o relatório, passa-se a decidir.
Analisando-se os autos, observa-se que a parte autora não compareceu à audiência una retro realizada nem justificou a sua ausência, conforme consta da ata respectiva (ID 75209710).
Tal postura negligente rende ensejo à incidência da presunção legal de desinteresse da parte demandante no prosseguimento da demanda, consubstanciando-se, pois, na espécie, a CONTUMÁCIA e o abandono da causa.
No ponto, consigne-se que o sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, fundado nos critérios de simplicidade, informalidade e celeridade, não comporta indevidas dilações da relação jurídica processual por inércia das partes, notadamente pela sua competência para tratamento de direitos essencialmente disponíveis.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, declaro extinto o presente processo sem julgamento do mérito.
Sem custas nem condenação a pagar honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Custas pela parte autora, conforme Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Expedientes necessários.
Após, arquive-se.
Campo Maior, datado e assinado eletronicamente. -
15/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/05/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 05:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALEIXO PAZ em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/03/2025 09:00 JECC Campo Maior Sede.
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28/03/2025 00:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/03/2025 00:19
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALEIXO PAZ em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/03/2025 09:00 JECC Campo Maior Sede.
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22/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:10
Não Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 06:52
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 06:52
Distribuído por sorteio
-
22/01/2025 06:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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