TJPI - 0801535-06.2024.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:20
Decorrido prazo de ADEMIR DE PAULA FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:30
Decorrido prazo de ADEMIR DE PAULA FERREIRA em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:09
Publicado Citação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801535-06.2024.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Crédito Rotativo, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: BANCO DAYCOVAL S/AINTERESSADO: ADEMIR DE PAULA FERREIRA DESPACHO CITE-SE a parte executada, pessoalmente para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito conforme planilha anexada pela parte autora.
Caso não ocorra o pagamento voluntário será acrescido ao valor 10% (dez por cento), dos honorários advocatícios, expedindo-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §1º a § 3º do CPC), sendo passível de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º do CPC).
Caso transcorra o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, o devedor poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no mesmo prazo (quinze dias), independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Se efetuado o pagamento parcial da dívida, os honorários incidirão sobre o valor restante do débito (art. 523, §2º do CPC).
Em havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários para expedição dos alvarás.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
06/06/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 11:01
Decorrido prazo de ADEMIR DE PAULA FERREIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:01
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 04:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801535-06.2024.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Crédito Rotativo, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: ADEMIR DE PAULA FERREIRA REU: BANCO DAYCOVAL S/A ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado da sentença, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, iniciarem a fase de cumprimento de sentença.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo informado, o processo será arquivado e eventual pedido de cumprimento de sentença para execução da multa por litigância de má-fé deverá ser necessariamente distribuído em novos autos.
PORTO, 13 de maio de 2025.
BRUNA MARIANNE ROCHA MONTEIRO SANTIAGO Vara Única da Comarca de Porto -
13/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:04
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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13/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ADEMIR DE PAULA FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ADEMIR DE PAULA FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:00
Decorrido prazo de ADEMIR DE PAULA FERREIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 06:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:28
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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03/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:58
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ADEMIR DE PAULA FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 03:28
Decorrido prazo de ADEMIR DE PAULA FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:28
Decorrido prazo de ADEMIR DE PAULA FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
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08/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 03:33
Decorrido prazo de ADEMIR DE PAULA FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/09/2024 23:59.
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15/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
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15/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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