TJPI - 0822648-67.2019.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0822648-67.2019.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: EVALDO NONATO DA SILVA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO DO BRASIL S/A em face do acórdão proferido por esta 4ª Câmara Especializada Cível que, à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação.
Nas razões recursais (id. 20101963), o embargante alega que o acórdão foi omisso, pois, segundo fundamenta, a demonstração da irregularidade caberia ao autor, o qual possui o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito.
Nas contrarrazões (id. 21287126), o embargado pugna pelo não acolhimento dos embargos, mantendo-se o acórdão em sua integralidade, sob o fundamento do suposto caráter procrastinatório do recurso.
II.
FUNDAMENTO Conforme se infere dos autos originários, a parte embargada ingressou com a presente demanda buscando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais em decorrência de supostos desfalques em sua conta do PASEP, sendo necessário, para sua averiguação, determinar a distribuição do ônus da prova.
Por oportuno, é de se consignar que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos REsps 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, em sede de recurso repetitivo, Tema 1.300, pretende fixar a tese em relação ao ônus da prova nos processos que tratam sobre os desfalques na conta PASEP.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
TEMA 1.300/STJ.
SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. (STJ - REsp: 2179936, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 18/12/2024) Nota-se que, na decisão de afetação, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, de modo que se impõe a suspensão do presente feito, até o julgamento do Tema 1.300 do STJ.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos enquanto perdurar os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, Tema nº 1.300. À Coordenadoria Judiciária Cível para providências necessárias.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
15/09/2020 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/09/2020 13:50
Juntada de Certidão
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11/09/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 08:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 17:39
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2020 13:29
Conclusos para despacho
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16/06/2020 13:28
Juntada de Certidão
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05/05/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2020 13:12
Conclusos para despacho
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31/01/2020 13:10
Juntada de Certidão
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27/11/2019 23:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2019 11:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2019 17:09
Juntada de ata da audiência
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15/10/2019 16:56
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2019 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 10:40
Audiência conciliação designada para 16/10/2019 08:30 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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06/09/2019 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2019 14:51
Conclusos para despacho
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30/08/2019 14:50
Juntada de Certidão
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29/08/2019 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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