TJPI - 0800498-26.2019.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 17:49
Baixa Definitiva
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07/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 06:14
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA SOUSA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:08
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA SOUSA em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800498-26.2019.8.18.0065 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA SOUSA e outros DECISÃO Trata-se de pedido de Alvará Judicial, com fundamento na Lei nº 6.858/80, formulado por MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA SOUSA e MARIA RAIMUNDA DA SILVA SOUSA, objetivando o levantamento de valores deixados pelo falecido JOSÉ RUBENS DE SOUSA, que veio a óbito em 10/08/2001.
Sentença proferida em 16/05/2019 (ID 5055059) julgou procedente o pedido, autorizando o levantamento dos valores deixados pelo falecido em contas bancárias, determinando que 2/3 (dois terços) dos valores fossem liberados à viúva e 1/3 (um terço) depositado em favor da filha, em conta poupança a ser aberta.
Constam dos autos certidões que atestam que a sentença transitou em julgado (ID 14168721) e que não foi cumprida integralmente em razão de não constar na sentença determinação expressa para expedição de alvará e comandos específicos para que instituições financeiras procedessem à abertura de conta poupança em nome da requerente (ID 21520863).
Foram expedidos ofícios ao Banco do Brasil (ID 47487578) e à Caixa Econômica Federal (ID 42613400) para que informassem sobre a existência de valores em nome do falecido.
A Caixa Econômica Federal respondeu (ID 58284903) informando que não foram encontrados valores em nome do falecido JOSÉ RUBENS DE SOUSA, CPF nº *44.***.*05-13.
O Banco do Brasil, após reiteradas solicitações (ID 60440303 e ID 65572563), finalmente respondeu (ID 69589454) informando que não localizou o falecido JOSÉ RUBENS DE SOUSA, CPF nº *44.***.*05-13, em seu banco de dados.
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas todas as diligências necessárias para localização de eventuais valores deixados pelo falecido nas instituições financeiras, tendo ambas respondido negativamente.
Considerando que a sentença já transitou em julgado, mas que sua execução restou prejudicada pela inexistência de valores a serem levantados, não há providências adicionais a serem tomadas nestes autos.
Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO do feito, com as baixas e anotações necessárias.
Intime-se.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
12/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:07
Determinado o arquivamento
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23/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:02
Expedição de Informações.
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07/11/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:30
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Brasil S/A, agência de Pedro II-PI em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM PEDRO II em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:47
Expedição de Informações.
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05/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:15
Juntada de comprovante
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05/06/2024 09:13
Juntada de comprovante
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05/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:00
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:44
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 08:42
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 11:39
Expedição de Ofício.
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13/04/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 03:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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15/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2021 10:47
Conclusos para despacho
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31/10/2021 10:46
Juntada de Certidão
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29/04/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2021 12:08
Conclusos para despacho
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20/01/2021 12:07
Juntada de Certidão
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20/01/2021 12:03
Transitado em Julgado em 06/03/2020
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20/01/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 10:36
Ato ordinatório praticado
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20/06/2019 00:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 19/06/2019 23:59:59.
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16/05/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2019 08:59
Julgado procedente o pedido
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13/04/2019 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 12/04/2019 23:59:59.
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29/03/2019 11:02
Conclusos para despacho
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22/03/2019 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 12:33
Conclusos para despacho
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12/03/2019 12:33
Juntada de Certidão
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28/02/2019 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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