TJPI - 0802591-59.2019.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 06:08
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802591-59.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA PINHEIRO DOS SANTOS EXEQUENTE: ANTONIA PINHEIRO LIMA, LAURINDA PINHEIROS LIMA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS LIMA, TERESINHA PINHEIRO LIMA, MARGARIDA PINHEIRO LIMA FERNANDES, MARIA PINHEIRO LIMA, JOAO FERREIRA LIMA FILHO, LUIS PINHEIRO LIMA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença relacionado a empréstimo consignado, em que figuram como exequentes ANTONIA PINHEIRO LIMA e outros, tendo como executado o BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Verifica-se que durante o trâmite processual ocorreu o falecimento da parte originalmente exequente, FRANCISCA PINHEIRO DOS SANTOS, conforme certidão de óbito expedida pelo 2º Ofício do Registro Civil e Notas de Pedro II-PI (ID 45973581), constando data de óbito em 28/10/2021.
Houve pedido de sucessão processual pelos herdeiros (IDs 51660358 e 60537743), com posterior pedido de expedição de alvará (ID 60607330).
Conforme sentença de ID 65385687, foi reconhecido o integral depósito da obrigação pelo executado, tendo sido determinada a expedição de alvará(s).
Verifica-se que estão presentes os requisitos para o deferimento do pedido dos sucessores processuais da falecida, com fundamento no art. 110 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DEFIRO a habilitação dos herdeiros ANTÔNIA PINHEIRO LIMA, LAURINDA PINHEIRO LIMA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS LIMA, TERESINHA PINHEIRO LIMA, MARGARIDA PINHEIRO LIMA FERNANDES, MARIA PINHEIRO LIMA, JOÃO FERREIRA LIMA FILHO e LUIS PINHEIRO LIMA como sucessores processuais da falecida FRANCISCA PINHEIRO DOS SANTOS.
Ademais,DEFIRO o pedido de expedição de alvarás judiciais da forma requerida em ID 60607330.
DEFIRO o pedido realizado pelo BANCO SANTANDER S/A (como sucessor do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.) no ID 39753196 para levantamento do valor depositado em garantia, no importe de R$ 11.951,75 (onze mil, novecentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos), considerando a concordância da parte exequente no ID 60607330 que este valor é o excedente ao efetivamente devido.
O alvará deverá ser expedido com transferência para a conta informada pelo banco nos autos. À Secretaria para que proceda com o cadastramento da advogada GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA, OAB/MG 91.567, como representante do banco executado, conforme requerido no ID 68739293, com a devida publicação desta decisão em seu nome.
Cumpridas todas as providências determinadas, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
12/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:26
Desentranhado o documento
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14/01/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual
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30/12/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 08:30
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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28/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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02/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:08
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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18/07/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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11/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 23:18
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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27/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:03
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
15/05/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCA PINHEIRO DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 09/05/2023 23:59.
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19/04/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:34
Baixa Definitiva
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13/04/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 14:16
Conclusos para despacho
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20/01/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 14:11
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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20/01/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 09:28
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 03:37
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:37
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:37
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2021 12:39
Conclusos para decisão
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23/08/2021 12:39
Juntada de Certidão
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30/06/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 29/06/2021 23:59.
-
29/05/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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