TJPI - 0801226-38.2025.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801226-38.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito Autoral] AUTOR: MARIA DO SOCORRO MELO CORREIA REU: CDC BARRAS LTDA e outros DECISÃO
Vistos.
A análise dos autos evidencia ausência de instrumento de mandato subscrito pela parte autora, bem como de seus documentos pessoais.
Com efeito, segundo as normas processuais, para estar em juízo é preciso deter capacidade postulatória.
Neste sentido, sob pena de indeferimento, intime-se o subscritor da petição inicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente instrumento de mandato assinado pela parte autora e acoste os documentos pessoais necessários, sob pena de indeferimento e extinção.
Expedientes necessários.
BARRAS-PI, 1 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
02/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801226-38.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito Autoral] AUTOR: MARIA DO SOCORRO MELO CORREIA REU: CDC BARRAS LTDA e outros DECISÃO
Vistos.
Reservo-me a apreciação do pedido de antecipação de tutela somente após a formalização do contraditório.
Cite-se o Demandado, com urgência, para, querendo, responder os termos da presente ação.
Intimações e expediente necessários.
BARRAS-PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
12/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CDC BARRAS LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A em 05/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 05:19
Publicado Citação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801226-38.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito Autoral] AUTOR: MARIA DO SOCORRO MELO CORREIA REU: CDC BARRAS LTDA e outros DECISÃO
Vistos.
Reservo-me a apreciação do pedido de antecipação de tutela somente após a formalização do contraditório.
Cite-se o Demandado, com urgência, para, querendo, responder os termos da presente ação.
Intimações e expediente necessários.
BARRAS-PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
13/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:29
Determinada diligência
-
09/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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