TJPI - 0000034-98.2016.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:32
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 11:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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16/05/2025 11:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Processo nº 0000034-98.2016.8.18.0078 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Pobreza] APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, ROSANGELA MARIA DE SOUSA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELADO: WALFREDO VAL DE CARVALHO FILHO, IELVA MARIA MELAO VELOSO CERQUEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSUAL CIVIL.
REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
PREVENÇÃO.
ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ARTIGOS 135-A E 145 DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI.
DECISÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PREVENTA.
I.
CASO EM EXAME 1 Redistribuição do feito determinada com fundamento na prevenção, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c os artigos 135-A e 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e em conformidade com decisão proferida no Conflito de Competência relacionado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de redistribuição do feito em razão da prevenção reconhecida em decisão proferida no Conflito de Competência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A prevenção é critério de fixação da competência interna dos tribunais, garantindo a segurança jurídica, a coerência das decisões e a racionalização da atividade jurisdicional. 4.
Nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a distribuição anterior de recurso ou incidente a um determinado relator gera prevenção para os feitos subsequentes a ele vinculados. 5.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos artigos 135-A e 145, reforça a aplicação da regra da prevenção para a correta distribuição dos processos no âmbito do tribunal. 6.
Decisão proferida no Conflito de Competência confirmou a necessidade de observância do critério de prevenção para a redistribuição do feito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Determinada a redistribuição do feito ao Eminente Desembargador previamente prevento.
Tese de julgamento: "A prevenção, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, e dos artigos 135-A e 145 do RITJPI, deve ser observada na redistribuição de feitos, garantindo a coerência e a segurança jurídica das decisões." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 930, parágrafo único; RITJPI, arts. 135-A e 145.
DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Remessa Necessária nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ em face do PREFEITO MUNICIPAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI.
Tendo em vista a anterior distribuição do Agravo de Instrumento nº 2016.0001.001905-3, foram encaminhados os autos ao este Relator.
Contudo, como ja foi certificado no ID 18259014, "os autos foram enviados ao Des.
Ricardo Gentil conforme Ordem de Serviço nº 03/2019, onde consta que o acervo do Des.
Hilo de Almeida, quando membro da 3ª Câmara de Direito Público, 3ª Câmara Especializada Cível, Câmaras Reunidas Cíveis e Tribunal Pleno, foi transferido para o referido Desembargador." De acordo com a Ordem de Serviço nº 03/2019, de 08/01/2019, quando o presente Desembargador foi eleito Corregedor, houve a redistribuição dos processos da relatoria do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 3ª Câmara Especializada Cível e 3ª Câmara de Direito Público, para o Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, in verbis: Art. 1º.
DETERMINAR que o Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS passe a compor a 3ª Câmara Especializada Cível e 3ª Câmara de Direito Público.
Art. 2º.
DETERMINAR ao setor de Distribuição de 2º Grau deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que proceda à redistribuição dos processos da relatoria do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 3ª Câmara Especializada Cível e 3ª Câmara de Direito Público, para o Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.
Art. 3º.
TORNAR sem efeito a ordem de serviço nº 02/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE.
Art. 4º.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas às disposições em contrário Com efeito, em razão da posse do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA no Cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí, decidiu-se, nos autos do Conflito de Competência nº 0703714-85.2019.8.18.0000, suscitado pelo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA em face do Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, que “apenas nas hipóteses em que o desembargador, quando da posse no cargo de Corregedor, já tenha solicitado pauta de julgamento, tenha recebido o processo como revisor ou cujo julgamento tenha sido iniciado ficará vinculado, não ficando sujeitado à mesma situação nos processos em que tenha proferido decisão interlocutória.
Importa salientar, ainda, que o novo Código de Processo Civil eliminou a figura do revisor” (ID 837965 do Conflito de Competência nº 0703714-85.2019.8.18.0000).
Diante do exposto, determino a devida redistribuição do feito ao Eminente Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, tendo em vista a ocorrência do fenômeno da prevenção, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c os artigos 135-A e 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como, nos termos do que restou decidido no Conflito de Competência supracitado. À Distribuição para os devidos fins.
Teresina (PI), 5 de maio de 2025. -
15/05/2025 13:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
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15/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:42
Expedição de intimação.
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15/05/2025 12:42
Expedição de intimação.
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06/05/2025 09:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/04/2025 08:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
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06/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/12/2024 15:47
Conclusos para o Relator
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05/12/2024 00:15
Decorrido prazo de WALFREDO VAL DE CARVALHO FILHO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:15
Decorrido prazo de WALFREDO VAL DE CARVALHO FILHO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:14
Decorrido prazo de WALFREDO VAL DE CARVALHO FILHO em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2024 10:23
Expedição de intimação.
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04/11/2024 10:23
Expedição de intimação.
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01/11/2024 10:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/10/2024 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador 21ª Cadeira
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30/10/2024 12:01
Declarada incompetência
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01/07/2024 11:08
Conclusos para o relator
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01/07/2024 11:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/07/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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01/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
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29/06/2024 09:47
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:24
Conclusos para o relator
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16/01/2024 09:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/01/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
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16/01/2024 07:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/12/2023 12:28
Conclusos para o Relator
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30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de IELVA MARIA MELAO VELOSO CERQUEIRA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de WALFREDO VAL DE CARVALHO FILHO em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 10:12
Expedição de intimação.
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25/10/2023 10:12
Expedição de intimação.
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25/10/2023 10:12
Expedição de intimação.
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11/10/2023 13:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/07/2023 13:30
Recebidos os autos
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12/07/2023 13:30
Conclusos para Conferência Inicial
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12/07/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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