TJPI - 0803709-26.2022.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:26
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:21
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0803709-26.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA MINERVINO DE ASSIS Advogado do(a) APELANTE: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/06/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 21:37
Juntada de petição
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15/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0803709-26.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] APELANTE: MARIA MINERVINO DE ASSIS APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presentes a tempestividade (CPC, art. 1.003) do recurso autoral, sendo a parte dispensada de recolher as custas, diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita, e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
No que se refere ao recurso interposto pelo banco requerido, tem-se que presente a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), recolhido o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, igualmente, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existente os pressupostos recursais, RECEBO AMBOS OS RECURSOS DE APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, diante de sua aptidão para ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
12/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/02/2025 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MINERVINO DE ASSIS - CPF: *67.***.*59-21 (APELANTE).
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11/02/2025 10:40
Juntada de petição
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22/01/2025 14:37
Conclusos para o Relator
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20/11/2024 09:21
Recebidos os autos
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20/11/2024 09:21
Processo Desarquivado
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20/11/2024 09:21
Juntada de sistema
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03/10/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 15:56
Baixa Definitiva
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03/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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03/10/2023 15:55
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA MINERVINO DE ASSIS em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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30/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:41
Conhecido o recurso de MARIA MINERVINO DE ASSIS - CPF: *67.***.*59-21 (APELANTE) e provido
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25/08/2023 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2023 13:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:39
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/08/2023 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2023 11:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2023 11:12
Conclusos para o Relator
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11/05/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 23:46
Conclusos para o Relator
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15/04/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2023 23:59.
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30/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/02/2023 11:10
Recebidos os autos
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09/02/2023 11:10
Conclusos para Conferência Inicial
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09/02/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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