TJPI - 0800175-24.2024.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800175-24.2024.8.18.0072 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: JOSE PEREIRA DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presente a tempestividade (art. 1.003 do CPC), dispensado o preparo, em razão da parte recorrente ser beneficiária da gratuidade da justiça, e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme arts. 342 e 933 do CPC.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
14/02/2025 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:24
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:55
Indeferida a petição inicial
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09/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 12:02
Conclusos para despacho
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22/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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