TJPI - 0822901-84.2021.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:30
Baixa Definitiva
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12/06/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:30
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 06:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:25
Decorrido prazo de VIRTUS VEICULOS em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 15:32
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822901-84.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Revisão do Saldo Devedor, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ALVARO FONSECA DE SOUSA JUNIOR REU: VIRTUS VEICULOS, BANCO PAN SENTENÇA
Vistos.
ALVARO FONSECA DE SOUSA JUNIOR, por advogado, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA em face de VIRTUS VEICULOS, BANCO PAN, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora apresentou petição informando que NÃO possui mais interesse processual. É o sucinto Relatório.
Decido.
Sabe-se que o interesse processual de agir se constitui no binômio necessidade e utilidade, devendo a demanda ser necessária para ser apreciada pelo Poder Judiciário, bem como ser formulada a fim de propiciar, ao menos em tese proveito à parte autora, sob pena de não poder sequer ser analisada.
Nesse sentido, tendo o autor informado que não mais possui interesse no feito, revela-se desnecessário o seu prosseguimento.
Ante o acima exposto, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual.
Custas Judiciais e Honorários Advocatícios em 10% sobre o valor da causa em desfavor do autor, a ser cobrada na forma do art.98,§3, CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
TERESINA-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/04/2025 01:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 04:11
Decorrido prazo de ALVARO FONSECA DE SOUSA JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 09:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2024 03:39
Decorrido prazo de ALVARO FONSECA DE SOUSA JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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01/04/2024 14:27
Conclusos para despacho
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01/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 12:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/11/2023 23:59.
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28/10/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 21:45
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 21:40
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 08:23
Conclusos para despacho
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03/04/2023 08:22
Juntada de Certidão
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26/07/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 08:20
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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