TJPI - 0855859-55.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0855859-55.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dever de Informação] APELANTE: RAIMUNDA SOARES DE MOURA SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA I.
RELATÓRIO Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta por RAIMUNDA SOARES DE MOURA SOUS contra sentença proferida pelo d.
Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO (proc. 0855859-55.2023.8.18.0140), proposta em face do BANCO BRADESCO S.A., ora apelado.
Vieram-me conclusos os autos.
II.
FUNDAMENTO Compulsando os autos e em consulta ao Sistema PJE, constatou-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, que primeiro conheceu da causa, por meio do Agravo de Instrumento nº : 0764412-18.2023.8.18.0000.
Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o Relator preventos para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo, ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis: “Art. 145.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.” “Art. 135-A, do RITJ.
Omissis.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.” “Art. 930, do CPC.
Omissis.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO deste TJPI, a fim de que o recurso seja redistribuído, por prevenção, ao E.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, membro da 1ª Câmara Especializada Cível, por ser o Relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC c/c art. 145, do RITJPI.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
05/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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16/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:01
Determinada diligência
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16/05/2024 09:01
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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15/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:42
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/12/2023 12:41
Conclusos para despacho
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18/12/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA SOARES DE MOURA SOUSA - CPF: *61.***.*38-87 (AUTOR).
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27/11/2023 17:58
Determinada diligência
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27/11/2023 17:58
Outras Decisões
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09/11/2023 12:26
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
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08/11/2023 23:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/11/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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