TJPI - 0800083-80.2023.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:43
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LIMA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:30
Juntada de Petição de cota ministerial
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16/05/2025 02:26
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800083-80.2023.8.18.0072 CLASSE: INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL (10960) ASSUNTO(S): [Fato Atípico] REQUERENTE: JOAO VICTOR LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL do acusado JOAO VICTOR LIMA DOS SANTOS, ao argumento de que há indícios de ser ele portador de doença mental.
Laudo Psiquiátrico para fins forenses no ID 38372473, que concluiu que o acusado é acometido de Transtorno afetivo bipolar não especificado (CID-10 F31.9), doença de natureza permanente surgida antes da prática delitiva, e, ao tempo da suposta prática delitiva, não era inteiramente incapaz de entender e determinar-se de acordo com o caráter ilícito do fato.
Intimados a se manifestarem sobre o laudo, o Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da incapacidade mental do réu, prosseguindo o feito principal (ID 75631999).
A defesa do periciando não se manifestou. É o relatório.
Passo a decidir.
Diante da instauração deste procedimento de insanidade mental, e tendo sido realizada perícia por médico psiquiatra integrante do Centro de Atenção Psicossocial do Município de São Pedro do Piauí, entendo que o laudo apresentado se revela suficiente para concluir pela semi-imputabilidade do acusado.
Segundo o laudo de exame de sanidade mental, o acusado sofre de transtorno afetivo bipolar não especificado, necessitando de tratamento psiquiátrico.
Quanto à capacidade de imputação à época dos fatos, o analisado não era inteiramente incapaz de entender e determinar-se de acordo com o caráter ilícito do fato.
Segundo os parâmetros da experiência médica, vê-se que o réu necessita de acompanhamento ambulatorial multidisciplinar longitudinal e ininterrupto em Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), associado ao uso contínuo de psicotrópicos, bem como, deve ser considerada que sua capacidade é reduzida, caracterizando, assim, a sua semi-imputabilidade, nos termos do art. 26, parágrafo único, do Código Penal.
Diante do exposto, HOMOLOGO O LAUDO PSIQUIÁTRICO de ID 38372473 e julgo parcialmente procedente o presente incidente de sanidade mental ao tempo em que DECRETO A SEMI-IMPUTABILIDADE de JOAO VICTOR LIMA DOS SANTOS em relação ao delito indicado no processo principal (0000620-61.2013.8.18.0072), devendo ser enquadrado na forma do art. 26, parágrafo único, do Código Penal.
Mantenho a nomeação do advogado WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - OAB/PI 2.462 como curador do acusado.
Determino a baixa e o arquivamento do presente incidente, devendo, por conseguinte, ser dado prosseguimento à ação penal em curso.
Translade-se cópia do presente decisum para os autos principais.
Ciência ao Ministério Público e à defesa do acusado.
Após o trânsito em julgado, determino a manutenção do seu apensamento ao processo principal como fonte de consulta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
14/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:12
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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14/05/2025 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:14
Processo Reativado
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12/05/2025 12:14
Processo Desarquivado
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26/05/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 10:33
Baixa Definitiva
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26/05/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2023 08:32
Conclusos para despacho
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14/04/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 08:18
Desentranhado o documento
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20/03/2023 08:18
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 09:53
Desentranhado o documento
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24/01/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2023 09:52
Expedição de Ofício.
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24/01/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 09:21
Apensado ao processo 0000620-61.2013.8.18.0072
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24/01/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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