TJPI - 0000678-23.2014.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0000678-23.2014.8.18.0042 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: F F DE SOUZA COLCHOES - ME, FRANCISCO FARIAS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a atualizar o valor da dívida no prazo de 5 dias.
BOM JESUS, 26 de agosto de 2025.
MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
26/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de custas
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09/06/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 02:20
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:06
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0000678-23.2014.8.18.0042 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: F F DE SOUZA COLCHOES - ME e outros DECISÃO Considerando a certidão do oficial de justiça (ID 67111253), na qual informa que não realizou a penhora por inexistência de bens passíveis de constrição no local indicado, bem como a exigência de observância à ordem legal de preferência de penhora, com destaque à penhora em dinheiro (art. 835, I e §1º, do CPC), determino: A execução deve ser realizada da forma menos gravosa para o devedor (805, Novo Código de Processo Civil), não podendo também se perder de vista outro princípio vetor do processo executório que é a satisfação do interesse do credor (art. 797, CPC/15) sendo destacada, em cada caso, a técnica da ponderação dos princípios para se aferir aquele que deva prevalecer.
O art. 835, inciso I, do CPC/15 estipula que a penhora deverá ocorrer preferencialmente em dinheiro.
Assim, em consonância com o que foi destacado, a utilização do sistema SISBAJUD é instrumento eficaz e célere para devida e correta prestação jurisdicional, consoante art. 854 do CPC/2015.
Contudo, antes de proceder com a pesquisa, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito, bem como recolher as custas de utilização do retromencionado sistema, previstas no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.
Recolhidas as custas, proceda-se com a pesquisa junto ao SISBAJUD, promovendo a penhora de valores até o limite do valor atualizado do débito.
Expedientes necessários.
BOM JESUS-PI, data indicada no sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
21/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 01:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 01:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 06:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 15:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2023 19:45
Conclusos para despacho
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03/07/2023 19:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 19:45
Expedição de #Não preenchido#.
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27/06/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 18:00
Conclusos para despacho
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01/03/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 22:29
Conclusos para despacho
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17/11/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 19:42
Conclusos para despacho
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03/08/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 13:35
Juntada de informação
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27/04/2022 21:05
Juntada de informação
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21/02/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2022 10:01
Conclusos para despacho
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16/01/2022 10:01
Juntada de Certidão
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10/11/2021 08:25
Juntada de Certidão
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28/05/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 21:59
Conclusos para despacho
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11/06/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2019 17:24
Distribuído por sorteio
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28/05/2019 17:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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28/05/2019 17:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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28/05/2019 17:18
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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05/04/2019 16:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 15:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/04/2018 13:40
[ThemisWeb] Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2017 13:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/10/2017 11:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2017 08:27
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
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19/09/2017 17:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/05/2017 17:17
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
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17/03/2017 16:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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01/09/2016 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/05/2016 10:29
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/12/2015 10:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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30/12/2015 10:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/12/2015 10:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/04/2015 13:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2014 15:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2014 08:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/06/2014 19:23
Distribuído por sorteio
-
23/06/2014 19:23
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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