TJPI - 0805171-21.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:25
Baixa Definitiva
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08/07/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:24
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 13:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/07/2025 06:23
Decorrido prazo de PIAUI SECRETARIA DE SAUDE em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 06:59
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0805171-21.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] AUTOR: MARIA GRACILENE DE CARVALHO DA SILVA REU: ESTADO DO PIAUI, PIAUI SECRETARIA DE SAUDE Trata-se de ação ajuizada em face de ente(s) público(s), pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Dispensado minucioso relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Verifica-se nos autos requerimento de desistência da ação, tendo a procuração o poder de desistir.
Leciona o Enunciado nº 90, do FONAJE: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Observe-se, ademais, que a aplicabilidade do CPC 2015, se dá de forma supletiva no microssistema dos Juizados Especiais, conforme dicção do art. 1.046, §2º, do CPC 2015, cuja referência aos procedimentos regulados por leis especiais continuam em vigor, e em conformidade ao Enunciado 161, do FONAJE, (“Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95”).
Isto posto, considerando o requerimento da parte autora, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 27, da Lei 12.153/2009, art. 485, VIII, do CPC 2015, e com base no Ofício nº 007/2016, da Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (SGJE), e na Carta de Cuiabá, do 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge).
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado certificado, arquive-se, intimando-se previamente as partes.
P.R.I.C.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina - PI -
11/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:14
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:51
Expedição de .
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08/06/2025 22:06
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/05/2025 12:42
Decorrido prazo de MARIA GRACILENE DE CARVALHO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0805171-21.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] AUTOR: MARIA GRACILENE DE CARVALHO DA SILVA REU: ESTADO DO PIAUI, PIAUI SECRETARIA DE SAUDE CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) De ordem da magistrada Juíza Titular do JEFP, neste ato, INTIMO as partes processuais destes autos, da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) DESIGNADA para o dia 18/08/25 às 10:30h, que será realizada por videoconferência, considerando o disposto no artigo 7º, §2º da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que modificou a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022.
O link de acesso à sala de audiência está disponível abaixo, e pode ser copiado e colado na barra de endereço do seu navegador.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI0NjM2YzctZDU4Yy00MGJjLTkyNzktNmZlM2M4NzlkOGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229fa9e345-e478-4a67-921c-cedb903523c7%22%7d Dado o caráter obrigatório da audiência de conciliação, conforme art. 23, da Lei nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09) e Portaria 994/2020, do TJPI (DJE Pub. 7 de Maio de 2020), é imprescindível a apresentação de e-mail e telefone das partes.
ADVERTÊNCIA: Todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, assim como determinar a inversão do ônus da prova, conforme art. 33, da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado 53 do FONAJE.
No caso de prova testemunhal, as testemunhas, até o máximo de três de cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido nos moldes do art. 34, caput, §1º e §2º da Lei nº 9.099/95.
Assim, neste ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem e-mail e telefone, para viabilizar a realização de audiência por videoconferência, sob as penalidades da lei.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: TERESINA, 14 de maio de 2025.
MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA E SALLES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
14/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2025 10:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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15/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 07:41
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 14:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
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03/02/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 10:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/02/2025 08:53
Declarada incompetência
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31/01/2025 17:35
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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