TJPI - 0801167-77.2025.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 06:25
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 00:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801167-77.2025.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSE MARTINS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência proposta por JOSE MARTINS DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, ambos já qualificados no processo.
A tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC.
No caso concreto, entendo que nessa fase processual não é possível observar a comprovação da probabilidade do direito alegado pela parte autora, consistente na inscrição indevida do nome da autora no cadastro restritivo de devedores em questão, até porque é possível que a requerida demonstre o contrário.
Ademais, o caso não envolve pretensão de extrema urgência a suplantar esta impossibilidade jurídica de concessão de medida satisfativa nesta fase processual.
Diante disso, indefiro a tutela de urgência pretendida.
Nisso, determino a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia e da presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Em caso de apresentação de contestação, havendo preliminar alegada nesta peça, desde já, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica em até 15 dias, na forma do art. 351 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
OEIRAS-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
19/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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