TJPI - 0801398-42.2019.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801398-42.2019.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDA MARIA SEVERIANOINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC, via de consequência: i.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. ii.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Expedientes necessários.
INHUMA-PI, 9 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma -
21/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
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08/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:07
Recebidos os autos
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18/11/2024 09:07
Juntada de Petição de decisão
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28/07/2023 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 17:31
Baixa Definitiva
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28/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 03:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
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23/06/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 04:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/06/2023 23:59.
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19/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:57
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2023 13:19
Conclusos para despacho
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07/02/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 23:44
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 16:29
Conclusos para despacho
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18/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
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15/12/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 22:21
Juntada de Certidão
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18/10/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2021 10:19
Conclusos para despacho
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17/05/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 09:14
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2021 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2021 23:59:59.
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01/12/2020 00:27
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 11:16
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2021 11:00 Vara Única da Comarca de Inhuma.
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05/11/2020 02:00
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 08/07/2020 23:59:59.
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05/11/2020 01:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/07/2020 23:59:59.
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03/11/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 11:02
Outras Decisões
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03/11/2020 10:56
Conclusos para decisão
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03/11/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 23:21
Audiência Conciliação designada para 08/02/2021 11:00 Vara Única da Comarca de Inhuma.
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22/05/2020 23:20
Juntada de Certidão
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14/01/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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