TJPI - 0800701-34.2021.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:11
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:11
Decorrido prazo de HERBERT BARBOSA RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:45
Decorrido prazo de HERBERT BARBOSA RIBEIRO em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 05:01
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800701-34.2021.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: DARLAN LEMOS DA CUNHA REU: MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇAO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por DARLAN LEMOS DA CUNHA em desfavor do MUNICÍPIO DE SEBASTIAO BARROS, ambos já qualificados. [...] Isso posto, DECLINO A COMPETÊNCIA DO FEITO PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO, com base na fundamentação retro.
Intime-se o autor, via DJE.
Não havendo insurgência recursal no prazo legal, remetam-se os autos, dando-se baixa.
Expedientes necessários CORRENTE-PI, 22 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente CORRENTE, 16 de maio de 2025.
CRISTIANE CUNHA QUEIROZ ARAUJO Vara Única da Comarca de Corrente -
16/05/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:35
Declarada incompetência
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01/04/2024 20:28
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:15
Decretada a revelia
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15/06/2023 14:22
Conclusos para decisão
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15/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS em 22/09/2022 23:59.
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01/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 11:33
Conclusos para despacho
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27/10/2021 15:57
Juntada de Certidão
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12/08/2021 09:31
Juntada de Petição de documentos
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12/08/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2021 21:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2021 18:30
Conclusos para decisão
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15/07/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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