TJPI - 0801379-04.2018.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Antonio Soares dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:29
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:31
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801379-04.2018.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PEDRO GOMES DA SILVA, LUCIANA ARAUJO DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ - PI7048-A Advogado do(a) APELANTE: EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ - PI7048-A APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A., SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado do(a) APELADO: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A Advogado do(a) APELADO: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Lirton Nogueira.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
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28/05/2025 08:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:56
Juntada de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS PROCESSO Nº: 0801379-04.2018.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] APELANTE: PEDRO GOMES DA SILVA, LUCIANA ARAUJO DA SILVA APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A., SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Trata-se, no caso, de Apelação Cível interposta por PEDRO GOMES DA SILVA em face da sentença de ID nº 20495850, que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Considerando a manifestação informando o óbito do Apelante, seu patrono promoveu a regularização do polo ativo, requerendo a habilitação dos herdeiros (ID 21263076), nos termos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil.
Dessa maneira, a legislação processual e o Regimento Interno aduzem, in verbis: “Art. 687, CPC.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.” “Art. 690, CPC.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.” “Art. 305, RITJ.
Ocorrendo o falecimento de alguma das partes e estando a causa em curso no Tribunal de Justiça, a habilitação dos interessados que houverem de lhe suceder será processada perante o respectivo Relator.” Ante o exposto, intime-se o Apelado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o pedido de habilitação.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, imediatamente. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. Desembargador ANTÔNIO SOARES Relator -
18/05/2025 01:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/12/2024 15:55
Conclusos para o Relator
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12/12/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:01
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:03
Decorrido prazo de LUCIANA ARAUJO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 09:34
Juntada de manifestação
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06/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/10/2024 22:37
Juntada de informação - corregedoria
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09/10/2024 11:16
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:16
Conclusos para Conferência Inicial
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09/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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