TJPI - 0800237-41.2020.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:21
Baixa Definitiva
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16/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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16/07/2025 11:20
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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16/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 06:11
Decorrido prazo de MIGUEL DE ARAUJO COSTA em 03/07/2025 23:59.
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05/07/2025 06:11
Decorrido prazo de TEREZINHA LIMA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800237-41.2020.8.18.0028 APELANTE: TEREZINHA LIMA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MAURO GILBERTO DELMONDES APELADO: MIGUEL DE ARAUJO COSTA Advogado(s) do reclamado: ERIKA VASQUES MARTINS RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO POSSESSÓRIA.
MANUTENÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INTERDITO PROIBITÓRIO.
COMPROVAÇÃO DA POSSE E DA TURBAÇÃO.
ILEGITIMIDADE ATIVA PARA FORMULAÇÃO DE PEDIDO CONTRAPOSTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível contra sentença que julgou procedente pedido de manutenção de posse, com expedição de interdito proibitório, em ação possessória ajuizada com fundamento em turbação possessória.
O juízo de origem reconheceu a legitimidade da posse exercida pelo autor e impôs à parte ré a abstenção de qualquer conduta que implicasse nova turbação.
A parte apelante sustenta ausência de turbação, questiona a titularidade do recorrido e apresenta pedido contraposto com base em procuração outorgada por terceiro.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar se restou configurada posse legítima e turbação apta a justificar a manutenção de posse e a expedição de interdito proibitório; (ii) definir se a parte apelante detém legitimidade ativa e poderes para formular pedido contraposto em nome de terceiro; (iii) aferir a existência de elementos probatórios capazes de desconstituir a sentença de primeiro grau.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A certidão do registro de imóveis apresentada comprova a titularidade do imóvel pelo autor desde 2014, conferindo presunção de posse legítima, nos termos do art. 1.196 do Código Civil. 4.
A turbação foi comprovada por testemunhas imparciais, que relataram a entrada da parte apelante no imóvel com acompanhamento de agrimensor, confirmando a violação possessória prevista no art. 1.210 do Código Civil. 5.
O pedido contraposto apresentado não pode ser conhecido, por ausência de poderes específicos na procuração outorgada à apelante, que se restringe a fins de inventário, sem autorização para representação judicial, conforme exigido pelo art. 105 do CPC. 6.
A ausência de documentos que comprovem a posse ou propriedade da área indicada como invadida, bem como a ausência de vínculo da apelante com os supostos herdeiros do imóvel vizinho, revela inexistência de interesse e legitimidade processual. 7.
A sentença de origem foi devidamente fundamentada, com apreciação adequada da prova documental e testemunhal, não havendo razões jurídicas que justifiquem sua reforma.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A configuração da turbação pode ser comprovada por testemunhos imparciais que relatem entrada indevida no imóvel. 2.
A ausência de procuração com poderes específicos inviabiliza a formulação de pedido contraposto em nome de terceiro. 3.
A ausência de comprovação da posse ou propriedade sobre o imóvel objeto do litígio afasta a pretensão possessória da parte requerida.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.196 e 1.210; CPC, arts. 105 e 561.
Jurisprudência relevante citada: TJ-PI, Apelação Cível nº 0800968-33.2017.8.18.0031, Rel.
Des.
José Francisco do Nascimento, 2ª Câmara Especializada Cível, j. 01.09.2023.
TJ-PI, Agravo de Instrumento nº 0750948-24.2023.8.18.0000, Rel.
Des.
Haroldo Oliveira Rehem, 1ª Câmara Especializada Cível, j. 30.01.2024.
ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 2 de junho de 2025.
RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por TEREZINHA LIMA DA SILVA contra sentença proferida nos autos da Ação de Manutenção de Posse c/c Pedido de Liminar de Interdito Proibitório, ajuizada por MIGUEL DE ARAÚJO COSTA, perante a 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI.
Em sentença (Id 20620490), o d. juízo a quo julgou procedente o pleito de manutenção de posse, nos seguintes termos: (...)DISPOSTIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos da inicial, a fim de que seja mantido o Autor na posse do bem descrito na inicial.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o competente mandado de Interdito Proibitório em face do Réu, para que se abstenha de incomodar ou molestar a posse da autora, ou de praticar qualquer ato que implique em turbação, com o intuito de preservar a posse do autor, advertindo o Réu que em caso de descumprimento incidirá a aplicação de pena de multa diária no valor de R$ 100 (cem reais) até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Custas, e honorários advocatícios, estes fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa a ser suportada pelo Réu, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após as formalidades, ARQUIVEM-SE os autos com BAIXA na distribuição.
Nas razões recursais (Id 20620491), a apelante alega, em síntese: (i) inexistência de turbação ou ameaça à posse; (ii) questionamento quanto à legitimidade do recorrido sobre o imóvel litigioso; (iii) apresentação de pedido contraposto em nome de terceiro (Sr.
Cândido), alegando invasão de 1 hectare, com base em procuração.
Ao final, pugna pela reforma da sentença.
Foram apresentadas contrarrazões pelo Apelado MIGUEL DE ARAÚJO COSTA (Id 20620494), aduzindo: (i) a regularidade da sentença de primeiro grau, com adequada valoração das provas dos autos; (ii) a ilegitimidade ativa da Apelante para figurar no polo ativo do pedido contraposto, ante a ausência de poderes específicos para postular em juízo em nome do Sr.
Cândido; (iii) a ausência de comprovação da alegada turbação por parte do Apelado; (iv) a comprovação da posse e da propriedade do imóvel pelo Apelado mediante certidão do registro de imóveis; (v) requer a manutenção integral da sentença, bem como condenação da Apelante por litigância de má-fé, ante o caráter protelatório do recurso.
Recurso recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo (Id 22255976).
Parecer do Ministério Público Superior devolvendo os autos sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique (Id 22340949).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento virtual.
VOTO I.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE De antemão, observo que o presente recurso preenche os requisitos de admissibilidade, tanto extrínsecos quanto intrínsecos, notadamente a tempestividade e a regularidade formal.
A Apelante pleiteou os benefícios da justiça gratuita, o que foi deferido, razão pela qual conheço da irresignação.
Conheço, pois, do recurso.
II.
DO MÉRITO A controvérsia trazida à apreciação desta Corte diz respeito à suposta turbação de posse sofrida pelo Apelado, ora autor da ação possessória originária, diante de conduta atribuída à Apelante, que teria tentado ingressar de forma indevida em parte do imóvel de titularidade do Apelado, o que motivou o ajuizamento de ação de manutenção de posse cumulada com interdito proibitório.
A análise do feito, nos moldes delineados pelo art. 561 do Código de Processo Civil, exige do autor da demanda possessória a demonstração cumulativa de três elementos: (i) a sua posse; (ii) a turbação ou ameaça; e (iii) a data da turbação ou do esbulho.
A esse respeito, a jurisprudência é uníssona quanto à necessidade de prova efetiva dos requisitos legais para o acolhimento da pretensão possessória.
No caso em exame, o Apelado Miguel de Araújo Costa logrou êxito em demonstrar a sua posse legítima e tranquila sobre o imóvel descrito na inicial, mediante a apresentação da Certidão de Inteiro Teor do Registro de Imóveis (ID nº 20620397), na qual consta ser proprietário de área rural localizada na Fazenda Alto Formoso, com extensão de 15,34 hectares e perímetro de 1.834,06 metros, registrada em seu nome desde 2014, o que confere a ele a presunção legal de titularidade e posse, nos termos do art. 1.196 do Código Civil.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO.
MANUTENÇÃO DE POSSE.
BEM IMÓVEL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART . 561 DO CPC/15.
POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA.
Em se tratando de ação possessória, para o acolhimento do pedido de manutenção de posse, faz-se necessário que a parte autora comprove a presença dos requisitos elencados pelo Código de Processo Civil: I - a sua posse; Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração. 2- Em que pese todo esforço implementado pela autora/apelante para a demonstração dos requisitos legais, infere-se da documentação acostada por ambas as partes e da prova oral produzida, que não merece reforma a decisão recorrida, que julgou improcedente o pedido exordial . 3 - Desta feita, não havendo demonstração concreta nos autos a respeito da posse exercida pela parte autora na área objeto da lide, quando da alegada prática da turbação realizada pela parte demandada/apelada, impede reconhecer a proteção possessória almejada.
Sentença mantida.
Apelação conhecida e desprovida. (TJ-PI - Apelação Cível: 0800968-33 .2017.8.18.0031, Relator.: José Francisco Do Nascimento, Data de Julgamento: 01/09/2023, 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR - CONCESSÃO DE LIMINAR - ART. 561 DO CPC/2015 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ART. 562 DO CPC/2015 - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA- AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 .
Na Ação de Manutenção de Posse, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito, representados pela posse efetiva sobre o bem, o esbulho, a data da invasão e a perda da posse, conforme art. 561, do CPC/15. 2.
A liminar de manutenção foi indeferida após análise das provas, oportunidade que o ilustre Juiz singular entendeu não estar suficientemente demonstrado que a autora tinha a posse anterior e de que o réu tivesse obtido a posse de modo vicioso, conforme art . 562, do CPC/15. 3.
Em ação possessória, goza o Juiz de certa margem de discricionariedade para formar um convencimento provisório e conceder ou não liminar, segundo seu prudente arbítrio, devendo este prevalecer, cabendo ao Tribunal somente em casos excepcionais alterar a decisão, como, por exemplo, quando presente flagrante ilegalidade. 4 .
Necessária a superação da instrução processual, para melhor elucidação se todo o imóvel em questão está, ou não, sob posse da agravada, questão a ser melhor dirimida na ação de origem. 5.
Recurso conhecido e improvido. (TJ-PI - Agravo de Instrumento: 0750948-24 .2023.8.18.0000, Relator.: Haroldo Oliveira Rehem, Data de Julgamento: 30/01/2024, 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) Complementarmente, as testemunhas ouvidas em audiência, cujos depoimentos constam no Id 20620478, afirmaram de forma coerente e convergente que a Apelante, acompanhada de um agrimensor, adentrou parte da área sob a posse do Apelado, ocasião em que foi por ele interpelada.
As declarações prestadas, por sua natureza imparcial e ausência de vínculo com as partes, conferem elevada força probatória aos autos e são suficientes para a configuração da turbação de posse, nos moldes do art. 1.210 do Código Civil: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação (...)”.
De outra banda, o pedido contraposto formulado pela Apelante carece de legitimidade ativa, haja vista que a procuração pública apresentada, datada de outubro de 2019, outorga poderes apenas para fins de inventário, sendo omissa quanto à autorização para postular em juízo, tampouco contempla a pretensão possessória ora deduzida.
Ademais, não há nos autos qualquer comprovação de que a Apelante representa herdeiros legítimos do suposto proprietário do imóvel vizinho, nem mesmo documentos que evidenciem a propriedade da área que alega ter sido invadida, o que revela a total ausência de interesse processual e prova mínima da alegação de esbulho ou turbação.
Desse modo, não restou comprovado que a outorgante detém legitimidade sobre o imóvel objeto do pedido contraposto, tampouco que a Apelante possuía poderes para agir em seu nome, conforme exige o art. 105 do CPC: “A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo,(...) salvo os que exigirem poderes especiais”.
A Apelante, portanto, além de não demonstrar os requisitos essenciais para o deferimento da tutela possessória, tampouco trouxe elementos mínimos que infirmassem a robusta fundamentação da sentença a quo, que reconheceu de forma exauriente a legitimidade da posse exercida pelo Apelado e a turbação praticada pela Apelante.
Assim, ausente prova de direito material da Apelante, e verificada a existência de posse legítima do Apelado e a turbação perpetrada pela recorrente, a improcedência do pedido contraposto e a manutenção da sentença são medidas que se impõem. É o quanto basta.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se in totum a sentença ora vergastada.
Majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, permanecendo a cobrança em condição de suspensão de exigibilidade em virtude da gratuidade da justiça.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2° grau. É como voto.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
06/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:27
Conhecido o recurso de TEREZINHA LIMA DA SILVA (APELANTE) e não-provido
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03/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 23/05/2025 a 30/05/2025 - Desa.
Lucicleide P.
Belo No dia 23/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Presente também o Exmo.
Sr.
Des.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, que participou do julgamento do processo nº 0759692-71.2024.8.18.0000. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0801291-76.2020.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS ALVES DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0752198-24.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ADALBERTO BESERRA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 3Processo nº 0801536-18.2023.8.18.0038Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ADAO JOSE ALVES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os termos.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Registra-se que o Exmo.
Sr.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto da eminente Desa.
Relatora com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "Acompanho para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com ressalva de entendimento, a fim de manter a decisão terminativa.".Ordem: 4Processo nº 0827054-92.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS ALVES PEREIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, CONHECER os Recursos apresentados, para dar NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e,
por outro lado, DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso da parte autora para fixar o quantum indenizatório dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de 1% a.m. a contar do evento danoso/data do desconto (art.398, CC e Súmula 54, STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362, STJ.
Majorar em 20% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..Ordem: 5Processo nº 0836391-08.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO ROCHA REGO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0802396-68.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA (EMBARGADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0827685-36.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUZIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0801967-16.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0807539-71.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: JONAS PINTO BANDEIRA FILHO (AGRAVADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 10Processo nº 0802333-37.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSILDA DA COSTA FERREIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso apelativo da parte autora, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de majorar o quantum indenizatório para R$3.000,00 (três mil reais).
Por outro lado, conheço do recurso do banco demandado para, no mérito, dar-lhe DESPROVIMENTO.
Manter os honorários advocatícios arbitrados na origem.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..Ordem: 11Processo nº 0800861-93.2022.8.18.0069Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCA BEZERRA DA SILVA ALVES (AGRAVADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 12Processo nº 0800315-89.2022.8.18.0052Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MANOEL RIBEIRO REIS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão a quo, em todos os termos.
Sem majoração da verba honorária sucumbencial recursal, prevista no artigo 85, §11 do CPC 2015, em virtude de ausência de condenação na sentença e decisão anterior, na forma do voto da Relatora.
Registra-se que o Exmo.
Sr.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto da eminente Desa.
Relatora com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "Acompanho a relatora, para negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, na forma da fundamentação acima expendida.".Ordem: 13Processo nº 0814123-57.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0803218-14.2023.8.18.0036Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: JOAO PESSOA DE OLIVEIRA (AGRAVADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 16Processo nº 0804856-78.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0804023-06.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AGENOR FERREIRA DE MESQUITA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0800704-04.2022.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..Ordem: 19Processo nº 0802640-91.2024.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LIDIA COSTA LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis para, no mérito: a) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação da parte autora tão somente para determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente; b) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pelo Banco réu.
Ainda, determinar que o termo inicial dos juros moratórios, nos danos materiais e morais, deverão incidir a partir da data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ.
Acerca da correção monetária, no caso dos danos materiais, deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e, no caso dos danos morais, a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Diante do desprovimento do recurso do banco réu, determinar, a majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
No mais, manter a sentença vergastada por seus próprios termos e fundamentos.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..Ordem: 20Processo nº 0801149-59.2023.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA - PLASFRAN (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 21Processo nº 0800999-98.2024.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA ODETE DE JESUS (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..Ordem: 22Processo nº 0800182-55.2023.8.18.0038Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA ROSA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800762-22.2022.8.18.0038Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSCELINO JOSE DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 24Processo nº 0803595-53.2021.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0849102-11.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA MOURA VALE DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0802214-05.2020.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0804825-40.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DE MOURA MACHADO (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0806278-70.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA ANA POLICARPO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0804655-18.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo: MARIA HELENA DA CONCEICAO ARAUJO (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 30Processo nº 0809265-80.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS LAURINDO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0801605-47.2024.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GORETE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0803857-76.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801175-20.2022.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA JOSE DE ARAUJO LIMA (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0800105-73.2023.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUZIA SANTANA DA CUNHA SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 35Processo nº 0801110-48.2024.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA VITURINA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 36Processo nº 0800838-89.2023.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESA PIRES DOS PASSOS (APELANTE) Polo passivo: CORRETORA DE SEGUROS HONDA LTDA (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0804356-55.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE REQUERIDA, conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para majorar o quantum indenizatório a título de danos morais para o montante R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento definitivo (data do acórdão), nos termos da Súmula 362 do STJ.
Diante do desprovimento do recurso da parte requerida, determino, ainda, a majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..Ordem: 38Processo nº 0800293-54.2024.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: ELIZA MARIA FONTES ALMEIDA (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0752579-32.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: VERA LUCIA LIMA CRUZIO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 40Processo nº 0805018-05.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUZIA MARIA DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos de apelação, para: a) DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso do banco, a fim de que haja a compensação do valor efetivamente transferido para a parte autora (id nº 19591754 - fl. 2) do quantum da condenação, devidamente atualizado nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do TJPI), desde a transferência/operação bancária; e b) DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso da parte autora, para MAJORAR a indenização por dano moral fixada em favor da parte autora para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 6/2009 do TJPI), a partir do arbitramento (data deste decisum), nos termos da Súmula nº 362 do STJ; e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a incidir desde a data da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
De ofício, quanto à determinação de repetição em dobro do indébito, DETERMINAR que seja observada a eventual prescrição das parcelas vencidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Ademais, deve incidir correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no artigo 406 do CC em consonância com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional (CTN), a contar da data de cada desconto indevido (Súmulas nºs 43 e 54, ambas do STJ).
DEIXAM DE MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..Ordem: 41Processo nº 0802222-53.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JESUS LEITE BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0848940-50.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESA SARAIVA LOPES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 43Processo nº 0801156-64.2024.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO JOSE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0801727-76.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRENE HERMOSINA DE BRITO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 45Processo nº 0800138-23.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUSIA PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0801366-56.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FELIX MARTINS DE LIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0800213-77.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO CHAGAS RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..Ordem: 48Processo nº 0800264-88.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE BORGES MOREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0803755-88.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ENEDINA DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis para, no mérito: a) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação da parte autora tão somente para determinar a majoração do quantum indenizatório para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais); b) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pelo Banco réu.
Deixam de majorar os ônus sucumbenciais arbitrados no 1º grau, uma vez que foram arbitrados no percentual máximo permitido.
No mais, manter a sentença vergastada por seus próprios termos e fundamentos.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..Ordem: 50Processo nº 0815432-16.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS RIBEIRO MARTINS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800737-35.2024.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUZIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0801755-13.2024.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RITA SEVERO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..Ordem: 53Processo nº 0801650-73.2022.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0801169-56.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0800740-43.2022.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: REGINALDO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0802177-82.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..Ordem: 57Processo nº 0821091-06.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DACIO SOARES COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos presentes recursos apelatórios, para no mérito NEGAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira apelante e,
por outro lado, DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso da parte autora, para que seja fixada a taxa de juros remuneratórios na modalidade contratada, qual seja, crédito pessoal não consignado, no patamar de 5,34%, no mais, bem como a devolução em dobro dos valores indevidos, pagos a maior.
Tendo em vista o provimento do recurso autoral, mas permanecendo a sucumbência recíproca, alterar os honorários advocatícios sucumbenciais, para que correspondam a 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurada em fase de liquidação ou execução, ficando 70% (setenta por cento) a cargo do banco réu e 30% (trinta por cento) sob responsabilidade da parte autora, na forma do voto da Relatora..Ordem: 58Processo nº 0833174-25.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JUSTINIANA DA CONCEICAO BENICIO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANRISUL S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0000107-57.2017.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA ALVES FILHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..Ordem: 60Processo nº 0802042-31.2022.8.18.0037Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: LUZIA PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 62Processo nº 0800051-06.2019.8.18.0108Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EUDIANA NOBRE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: ROSA MARIA DE JESUS SILVA (APELADO) Terceiros: GILMARA FERREIRA VALE (TESTEMUNHA) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 63Processo nº 0801405-18.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, CONHECER os Recursos apresentados, para dar NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e,
por outro lado, DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora para majorar o quantum indenizatório dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de 1% a.m. a contar da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil, e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362, STJ.
Majorar em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..Ordem: 64Processo nº 0801547-11.2022.8.18.0029Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS PRUDENCIO (AGRAVADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 66Processo nº 0800249-05.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO DE SOUSA (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0800083-67.2024.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESA DOS SANTOS GONCALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..Ordem: 68Processo nº 0805959-71.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ADELINO VIEIRA DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0801018-90.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ DA COSTA MOTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0800491-40.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CRISTINO PEREIRA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0806789-37.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOANA CAMPELO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0801917-37.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUISA MARIA DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0800087-67.2024.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO FELIX DE ANDRADE (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 74Processo nº 0800116-60.2024.8.18.0064Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARCELINO EVANGELISTA DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos.
Sem majoração da verba honorária sucumbencial recursal.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Registra-se que o Exmo.
Sr.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto da eminente Desa.
Relatora com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "CONHEÇO do recurso interposto e, no mérito, NEGO-LHE provimento, mantendo a decisão vergastada.".Ordem: 75Processo nº 0800404-19.2021.8.18.0062Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: AUGUSTANHA FRANCISCA DA SILVA (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0800163-30.2023.8.18.0109Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: BELCHO FERNANDES DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 78Processo nº 0800019-39.2023.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA BERNARDA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0800196-75.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo: GILDETE SANTANA (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..Ordem: 80Processo nº 0805038-52.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISABEL MARIA DA ROCHA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..Ordem: 81Processo nº 0801148-28.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 82Processo nº 0801245-48.2023.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NETA BARBOSA LEAL (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.
Majorar os honorários sucumbenciais em desfavor da instituição financeira para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..Ordem: 83Processo nº 0800568-98.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: ALZENIR LUZIA DO NASCIMENTO (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0800703-55.2023.8.18.0052Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0801209-86.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE JOAO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis para, no mérito: a) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação do Banco Réu para reduzir o quantum indenizatório para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais). b) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação da parte autora.
Ainda, acerca do termo inicial dos juros moratórios nos danos materiais e morais, estes deverão contar a partir da data da citação.
Na correção monetária, no caso dos danos materiais, deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e, no caso dos danos morais, a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
No mais, manter a sentença vergastada por seus próprios termos e fundamentos.
Deixam de majorar os ônus sucumbenciais arbitrados no 1º grau, uma vez que foram arbitrados no percentual máximo permitido.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..Ordem: 86Processo nº 0800360-75.2022.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA GUIA FERREIRA CARVALHO MATOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0803204-88.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO FERREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 88Processo nº 0800348-93.2022.8.18.0112Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA ALICE PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0803538-05.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: JOSEFA MARIA VIEIRA DE SOUSA (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 90Processo nº 0800091-92.2022.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, votar por julgar prejudicado o recurso de apelacao, na forma do voto da Relatora..Ordem: 91Processo nº 0824038-04.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO FERNANDES DE SOUSA (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos de apelação para dar provimento em parte o recurso do banco réu, a fim de determinar que a restituição do indébito em dobro observe, exclusivamente, o valor total previsto no extrato bancário colacionado aos autos pela parte Autora (Id 19759158).
E dar provimento em parte ao recurso da parte autora, para majorar a condenação em dano moral, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sem majoração de honorários advocatícios.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..Ordem: 92Processo nº 0803704-76.2021.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA NERI DE SOUSA COSTA AMARAL (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0800096-69.2024.8.18.0064Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GERALDO JOAO DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0805525-56.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDSON CARLOS DA SILVA MAGALHAES (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA MONALIZA PEREIRA LIMA (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..Ordem: 95Processo nº 0801060-54.2023.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANALIA ROCHA DANTAS DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros -
02/06/2025 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/06/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
16/05/2025 01:50
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:58
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
15/05/2025 09:58
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800237-41.2020.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TEREZINHA LIMA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: MAURO GILBERTO DELMONDES - PI8295-A APELADO: MIGUEL DE ARAUJO COSTA Advogado do(a) APELADO: ERIKA VASQUES MARTINS - PI9120-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 23/05/2025 a 30/05/2025 - Desa.
Lucicleide P.
Belo.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 22:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2025 17:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/02/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 03:09
Decorrido prazo de TEREZINHA LIMA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:09
Decorrido prazo de MIGUEL DE ARAUJO COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 01:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 01:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/10/2024 12:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:48
Conclusos para Conferência Inicial
-
15/10/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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