TJPI - 0800204-23.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:26
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800204-23.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: PEDRO DAVID RIBEIRO DE ALMEIDA RECORRIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO 2 – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial em ID 75561399, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa. 3 – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n° 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino a desconstituição de qualquer penhora ou medida constritiva que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
19/05/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:12
Baixa Definitiva
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19/05/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:00
Homologada a Transação
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13/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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31/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:16
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:10
Decorrido prazo de PEDRO DAVID RIBEIRO DE ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 13:10
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:07
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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29/01/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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