TJPI - 0801531-48.2022.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801531-48.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE NAZARE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria de Nazaré Oliveira em face do Banco Bradesco S.A., no valor de R$ 17.013,96 (dezessete mil e treze reais e noventa e seis centavos), decorrente de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, repetição de indébito em dobro e honorários sucumbenciais.
A parte executada apresentou comprovante de pagamento no ID de nº 70455709, mediante depósito judicial integral do valor exequendo.
A parte autora, por sua vez, reconheceu o adimplemento e requereu a expedição de alvarás judiciais separados, discriminando os valores devidos à autora (R$ 15.467,24) e os honorários sucumbenciais (R$ 1.546,72), conforme manifestação de ID nº 71202757. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que o valor depositado pela parte executada corresponde integralmente ao montante da condenação, conforme planilha de cálculo apresentada pela parte exequente, não havendo qualquer impugnação pelas partes quanto ao valor, nos termos do art. 525, § 5º, do CPC.
Dessa forma, homologo o valor apresentado pela parte executada para fins de quitação integral do débito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a presente execução.
Determino a expedição de alvarás judiciais distintos, nos seguintes termos: 1.
Em favor da exequente Maria de Nazaré Oliveira, CPF nº *03.***.*59-41, no valor de R$ 15.467,24, com transferência direta para a conta Caixa Econômica Federal, Agência 0029, Conta Poupança nº 784419565-8, Operação 1288; 2.
Em favor do patrono Wesly Eloi de Oliveira, CPF nº *30.***.*58-74, referente aos honorários sucumbenciais de R$ 1.546,72, com transferência para a conta Banco do Brasil, Agência 0254-2, Conta Corrente nº 82014-8.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Após, arquivem-se os autos.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
05/08/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 10:53
Baixa Definitiva
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05/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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05/08/2024 10:52
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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05/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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28/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:20
Conhecido o recurso de MARIA DE NAZARE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*59-41 (APELANTE) e provido em parte
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22/06/2024 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2024 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:19
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/06/2024 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 07:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/04/2024 13:12
Conclusos para o Relator
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09/04/2024 03:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/01/2024 10:57
Recebidos os autos
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31/01/2024 10:57
Conclusos para Conferência Inicial
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31/01/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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