TJPI - 0800771-14.2021.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:01
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 05:15
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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23/05/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil DA COMARCA DE MONSENHOR GIL Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800771-14.2021.8.18.0104 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Ameaça] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONSENHOR GIL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: HEBERT DE ALENCAR SOUSA SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para apurar suposta prática do crime descrito no art. 147, caput, do Código Penal, imputado a HEBERT DE ALENCAR SOUSA.
Realizada audiência preliminar, conforme termo de assentada sob ID n.º 59608496, fora homologado acordo em sede de transação penal.
Conforme certidão ID n.º 72345489, verifico que o autor do fato cumpriu integralmente o acordo.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do autor do fato ID n.º 73660022. É o que cumpria relatar.
Decido.
Por analogia ao art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, depreende-se que o cumprimento da transação penal implica a extinção da punibilidade do agente, a teor de entendimento jurisprudencial pátrio: E M E N T A – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DESACATO – PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA PELO RÉU – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Cumprida a proposta de transação penal ofertada pela acusação, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, por analogia ao art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95.(TJ-MS - AP: 14060401820148120000 MS 1406040-18.2014.8.12.0000, Relator: Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, Data de Julgamento: 14/03/2018, Seção Especial - Criminal, Data de Publicação: 15/03/2018) ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Autor do Fato HEBERT DE ALENCAR SOUSA, pela prática da conduta narrada nos presentes autos.
Determino o levantamento dos valores referentes à prestação pecuniária, no importe de R$ 1.411,98 (mil quatrocentos e onze reais e noventa e oito centavos), acrescidos de suas atualizações, em favor da Gerência de Operações e Investigações Criminais da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí I, representada pelo(a) coordenador(a) ou chefe imediato(a) do respectivo órgão, devendo a prestação de contas ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do presente alvará.
Oficie-se o órgão para informar no prazo de 5 (cinco) dias, os dados necessários para confecção do alvará.
Com a expedição do alvará e retirada, determino que seja autuado no SEI cópia da presente sentença e do alvará para fins de prestação de contas. É dispensável a intimação do réu, conforme Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE.
Ciência ao MPE/PI.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se a respectiva baixa e arquivamento dos presentes autos.
MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
20/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:47
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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23/04/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:11
Decorrido prazo de BRENNA KATRISSE SOUSA SANTOS DE ALMEIDA em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:39
Decorrido prazo de HEBERT DE ALENCAR SOUSA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 20:59
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:55
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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02/07/2024 12:05
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/07/2024 12:05
Outras Decisões
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20/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO EMERSON DE SOUSA SILVA NASCIMENTO em 05/04/2024 23:59.
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28/03/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE SOUSA em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 07:20
Decorrido prazo de ANTONIO EMERSON DE SOUSA SILVA NASCIMENTO em 25/03/2024 23:59.
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27/03/2024 06:22
Decorrido prazo de HEBERT DE ALENCAR SOUSA em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 06:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 00:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 00:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:39
Audiência Preliminar designada para 26/06/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil.
-
18/01/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:33
Audiência Preliminar cancelada para 05/09/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil.
-
13/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 05:06
Decorrido prazo de HEBERT DE ALENCAR SOUSA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:58
Audiência Preliminar designada para 05/09/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil.
-
30/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:31
Audiência Preliminar cancelada para 17/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil.
-
17/11/2022 09:15
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO EMERSON DE SOUSA SILVA NASCIMENTO em 08/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2022 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2022 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:48
Audiência Preliminar designada para 17/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil.
-
06/09/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2022 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 05:56
Juntada de Certidão
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11/01/2022 05:45
Juntada de Certidão
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16/12/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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