TJPI - 0017891-29.2018.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:16
Decorrido prazo de NATHALIA CASTELO BRANCO VIEIRA MIRANDA DE CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0017891-29.2018.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Compromisso] INTERESSADO: NATHALIA CASTELO BRANCO VIEIRA MIRANDA DE CARVALHOINTERESSADO: ANA AMELIA PIRES DE MOURA MALTA DESPACHO Ato contínuo ao retro despacho judicial, determino a INTIMAÇÃO da Promovente para, em 5 (cinco) dias, nomear bens à penhora da parte Promovida, com fins ao pagamento do crédito remanescente, sob pena de extinção processual (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95).
Nesse sentido, ressalta-se que, na fase de cumprimento da sentença, é fundamental que o credor atue com responsabilidade e boa-fé processual, evitando a solicitação de pedidos sem fundamento.
Essa conduta se alinha aos princípios de celeridade, economia processual e cooperação, previstos no Código de Processo Civil (CPC) e na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
A insistência em requisitos infundados pode resultar em prejuízo ao princípio da razoável duração do processo (art. 4º do CPC), bem como ao princípio da lealdade processual (art. 5º do CPC).
Nos Juizados Especiais, onde a simplicidade e a informalidade são diretrizes essenciais (art. 2º da Lei 9.099/95), pedidos repetitivos e sem fundamento podem comprometer a efetividade do procedimento célere e descomplicado.
Além disso, o CPC estabelece que o juiz pode aplicar medidas para coibir o abuso do direito de litígio, incluindo a imposição de multas por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC) ou por litigância de má-fé (art. 80 do CPC).
Nos Juizados, a litigância de má-fé também pode ser punida com multa e indenização (art. 55 da Lei 9.099/95).
Portanto, recomenda-se que o credor atue de maneira diligente e fundamentada, evitando petições repetitivas sem justificativa plausível, sob pena de retardar a prestação jurisdicional e sofrer eventuais sanções.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
18/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 00:12
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0017891-29.2018.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Compromisso] INTERESSADO: NATHALIA CASTELO BRANCO VIEIRA MIRANDA DE CARVALHOINTERESSADO: ANA AMELIA PIRES DE MOURA MALTA DESPACHO Mediante atos executórios (ID nº 75989505), houve a indisponibilidade dos ativos financeiros da parte Executada, via SISBAJUD, de maneira parcialmente frutífera, na quantia de R$ 808,11 (oitocentos e oito reais e onze centavos), conforme o extrato em anexo.
Portanto, INTIME-SE a parte Executada para fazer a comprovação a que alude o § 3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora.
Após, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, pelo que entender de direito.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) Executado(a), a indisponibilidade será convertida, automaticamente, em penhora e o numerário correspondente será transferido pela instituição financeira a uma conta vinculada ao juízo, em até 24 (vinte e quatro) horas, através do Sistema SISBAJUD, conforme art. 854, § 5º, do CPC.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
16/07/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0017891-29.2018.8.18.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Compromisso] AUTOR: NATHALIA CASTELO BRANCO VIEIRA MIRANDA DE CARVALHOREU: ANA AMELIA PIRES DE MOURA MALTA DESPACHO INTIME-SE a parte Promovente de que foi inserida a ordem judicial no sistema SISBAJUD sob o protocolo de n. 20.***.***/2900-71, devendo a Secretaria aguardar o transcurso do prazo da repetição programada (teimosinha).
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
04/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:28
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0017891-29.2018.8.18.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Compromisso] AUTOR: NATHALIA CASTELO BRANCO VIEIRA MIRANDA DE CARVALHOREU: ANA AMELIA PIRES DE MOURA MALTA DESPACHO INTIME-SE a parte Promovente de que foi inserida a ordem judicial no sistema SISBAJUD sob o protocolo de n. 20.***.***/2900-71, devendo a Secretaria aguardar o transcurso do prazo da repetição programada (teimosinha).
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
21/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:50
Decorrido prazo de NATHALIA CASTELO BRANCO VIEIRA MIRANDA DE CARVALHO em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/01/2025 08:52
Conclusos para decisão
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14/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/11/2024 12:53
Juntada de Petição de documentos
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23/10/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:42
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 03:23
Decorrido prazo de NATHALIA CASTELO BRANCO VIEIRA MIRANDA DE CARVALHO em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:31
Juntada de Petição de ato ordinatório
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25/04/2024 05:04
Decorrido prazo de NATHALIA CASTELO BRANCO VIEIRA MIRANDA DE CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 12:56
Conclusos para decisão
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24/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 12:38
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 06:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 09:06
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:10
Conclusos para decisão
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18/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 04:56
Decorrido prazo de JESSYCA AGUIAR COSTA em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 12:18
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:31
Outras Decisões
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06/07/2023 15:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/06/2023 11:34
Conclusos para decisão
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15/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:14
Conclusos para decisão
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09/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 09:06
Decorrido prazo de JESSYCA AGUIAR COSTA em 27/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ANA AMELIA PIRES DE MOURA MALTA em 17/03/2023 23:59.
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08/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2023 21:48
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 18:20
Juntada de Petição de documentos
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29/08/2022 09:42
Conclusos para decisão
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29/08/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 09:24
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2021 00:41
Decorrido prazo de JESSYCA AGUIAR COSTA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 00:41
Decorrido prazo de JESSYCA AGUIAR COSTA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:41
Decorrido prazo de JESSYCA AGUIAR COSTA em 06/12/2021 23:59.
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17/11/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2021 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2021 11:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
-
24/04/2021 15:20
Distribuído por dependência
-
24/04/2021 15:07
[Projudi] Expedição de Intimação
-
24/04/2021 15:07
[Projudi] Juntada de Intimação
-
22/04/2021 10:47
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
02/03/2021 12:06
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
02/03/2021 12:06
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
01/03/2021 11:55
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
24/02/2021 13:41
[Projudi] Juntada de Certidão
-
23/02/2021 12:42
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
13/01/2021 12:49
[Projudi] Expedição de Intimação
-
13/01/2021 12:49
[Projudi] Juntada de Certidão
-
24/11/2020 10:26
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
03/11/2020 09:16
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
03/11/2020 09:16
[Projudi] Juntada de Certidão
-
04/08/2020 16:27
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
04/08/2020 16:10
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
23/07/2020 12:36
[Projudi] Juntada de Certidão
-
15/07/2020 18:59
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
30/04/2020 13:23
[Projudi] Expedição de Intimação
-
30/04/2020 13:23
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
05/04/2020 11:31
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
05/04/2020 11:31
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
26/03/2020 20:45
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
24/03/2020 10:54
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
14/01/2020 08:57
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
14/01/2020 08:57
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
13/01/2020 10:31
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
10/01/2020 11:12
[Projudi] Juntada de Certidão
-
29/11/2019 11:40
[Projudi] Juntada de Certidão
-
14/10/2019 08:47
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
24/09/2019 11:31
[Projudi] Expedição de Intimação
-
24/09/2019 11:31
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
-
15/04/2019 08:38
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
15/04/2019 08:38
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
04/04/2019 09:31
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
22/02/2019 11:58
[Projudi] Expedição de Intimação
-
22/02/2019 11:58
[Projudi] Juntada de Intimação
-
20/02/2019 10:22
[Projudi] Expedição de Intimação
-
20/02/2019 10:22
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
20/02/2019 10:22
[Projudi] Audiência Conciliação Redesignada
-
20/02/2019 10:22
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
20/02/2019 10:21
[Projudi] Expedição de Intimação
-
20/02/2019 10:21
[Projudi] Juntada de Certidão
-
17/02/2019 21:12
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
11/02/2019 10:32
[Projudi] Juntada de Intimação
-
11/02/2019 10:29
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
28/01/2019 09:38
[Projudi] Expedição de Intimação
-
28/01/2019 09:38
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
28/01/2019 09:38
[Projudi] Audiência Conciliação Redesignada
-
28/01/2019 09:38
[Projudi] Juntada de Certidão
-
25/01/2019 10:27
[Projudi] Expedição de Intimação
-
25/01/2019 10:27
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
25/01/2019 10:26
[Projudi] Expedição de Intimação
-
25/01/2019 10:26
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
18/12/2018 09:51
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
18/12/2018 09:51
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
10/12/2018 16:27
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
10/12/2018 08:45
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
10/12/2018 08:45
[Projudi] Audiência Conciliação Redesignada
-
12/11/2018 11:43
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
29/10/2018 10:06
[Projudi] Expedição de Intimação
-
29/10/2018 10:06
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
29/10/2018 10:06
[Projudi] Juntada de Certidão
-
23/10/2018 09:01
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
13/06/2018 22:11
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
13/06/2018 08:21
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
13/06/2018 08:21
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
25/05/2018 11:02
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
14/05/2018 15:29
[Projudi] Expedição de Citação
-
14/05/2018 15:29
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
14/05/2018 15:29
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
14/05/2018 15:29
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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