TJPI - 0800679-81.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:22
Baixa Definitiva
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04/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:07
Expedição de Alvará.
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28/05/2025 11:26
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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24/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800679-81.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA CATARINA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por MARIA CATARINA DA SILVA objetivando a declaração de nulidade contratual e ser indenizada pelos danos morais e materiais correspondentes, em face do BANCO BRADESCO S.A.
Colacionado termo de acordo extrajudicial e comprovante de cumprimento de acordo (ID 72211533; ID 72724565). É o que importa relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo.
Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se alvará, em favor do autor, para levantamento do valor depositado.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS - PI, datado eletronicamente.
RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis -
20/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:29
Homologada a Transação
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21/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:12
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/10/2024 08:31
Conclusos para despacho
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14/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:45
Juntada de Petição de documentos
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01/10/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 22:50
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 20:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2024 20:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2024 20:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CATARINA DA SILVA - CPF: *14.***.*42-12 (AUTOR).
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04/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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